Direito Delas: o que a lei garante antes, durante e depois do parto
Brasil

Direito Delas: o que a lei garante antes, durante e depois do parto

  • 06/11/2026 07:00
  • Redação

O nascimento de um filho envolve decisões sobre o tipo de parto, os procedimentos médicos e os primeiros cuidados com o bebê. Nesse processo, a mulher tem direitos que devem ser respeitados pelas equipes de saúde, tanto na rede pública quanto na privada. Entre eles estão a presença de um acompanhante, o acesso a informações sobre as intervenções realizadas e a possibilidade de registrar suas preferências em um plano de parto.

Conhecer essas garantias pode ajudar a gestante a participar das decisões sobre o próprio corpo e a identificar situações de desrespeito ou violência. As regras estão previstas em diferentes normas, além de orientações do Ministério da Saúde.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ver esse post no Instagram

Um post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil)

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha os direitos da grávida no trabalho desde a confirmação da gravidez, o que a Justiça decide quando a demissão acontece sem a empresa saber da gestação, o que define a licença-maternidade de 120 ou 180 dias, o que a lei garante no parto e quem tem direito ao salário-maternidade sem carteira assinada.

Quem tem direito a acompanhante durante o parto

O direito está no artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde. O dispositivo foi introduzido pela Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, que garantia à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na rede própria ou conveniada, a presença de uma pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.

A regra foi ampliada em 2023. A Lei nº 14.737, de 27 de novembro daquele ano, deu nova redação ao artigo 19-J e renomeou o capítulo da Lei Orgânica da Saúde, que passou a tratar do subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde.

Pelo texto em vigor, toda mulher tem direito a ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.

A mudança ampliou a garantia em dois aspectos. O direito deixou de se restringir ao trabalho de parto, ao parto e ao pós-parto imediato e passou a valer para outros atendimentos de saúde. Além disso, a regra passou a abranger expressamente tanto a rede pública quanto a privada.

A escolha do acompanhante é da paciente. Pode ser o companheiro, a mãe, uma irmã ou uma amiga, por exemplo. A escolha não depende de vínculo familiar, e o hospital não pode exigir que a pessoa tenha participado de cursos ou grupos de preparação para o nascimento. Se a mulher não puder manifestar sua vontade, a indicação cabe ao representante legal.

A lei também determina que as unidades de saúde afixem avisos visíveis sobre esse direito.

Existem, no entanto, exceções específicas. Em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, quando houver restrições relacionadas à segurança ou à saúde da paciente ou de outros pacientes, devidamente justificadas pela equipe, a lei prevê condições específicas para a presença do acompanhante. Em situações de urgência e emergência, a assistência necessária para proteger a vida e a saúde da mulher não deve ser atrasada.

Essas situações não autorizam, porém, a restrição indiscriminada do direito. Eventuais limitações devem observar as condições previstas na legislação e as circunstâncias concretas do atendimento.

A presença de alguém de confiança pode oferecer apoio emocional e ajudar a mulher a compreender as informações recebidas durante o atendimento. Caso a unidade de saúde impeça a entrada do acompanhante sem justificativa legal, a paciente pode registrar uma reclamação na ouvidoria do estabelecimento e procurar os canais oficiais de denúncia.

O que é o plano de parto

O plano de parto é um documento elaborado durante a gestação no qual a mulher registra suas preferências para o trabalho de parto, o nascimento e os primeiros cuidados com o bebê. Ele pode ser discutido nas consultas de pré-natal com a equipe responsável pela assistência.

Entre os pontos que podem constar no documento estão a posição desejada para o parto, as opções para alívio da dor, a presença do acompanhante, o contato pele a pele após o nascimento, o início da amamentação e as preferências sobre procedimentos realizados na mãe e no recém-nascido.

O plano também pode registrar a vontade da gestante de receber explicações antes de intervenções médicas e de participar das decisões sobre o atendimento. A elaboração não exige um modelo único, e o documento pode ser adaptado de acordo com as necessidades e preferências da mulher.

Não há uma lei federal específica que discipline o plano de parto. A prática é orientada pelas diretrizes de assistência ao parto do Ministério da Saúde, que recomendam que a gestante receba informações sobre os procedimentos e participe das decisões relacionadas ao nascimento. As intervenções devem ser explicadas e, quando aplicável, realizadas com o consentimento da paciente.

O plano de parto, portanto, não é um contrato que impede qualquer mudança na assistência. Se surgir uma intercorrência ou uma situação de risco para a mulher ou o bebê, a equipe pode precisar alterar a conduta inicialmente prevista. Nesses casos, deve explicar os motivos da mudança e, sempre que as condições clínicas permitirem, envolver a gestante na decisão.

A preparação também pode incluir uma visita à maternidade onde o parto será realizado. A Lei nº 11.634/2007 assegura à gestante atendida pelo SUS o direito de conhecer e ser previamente vinculada à maternidade em que ocorrerá o parto, assim como à unidade de referência para atendimento em caso de intercorrências durante a gestação. A vinculação é responsabilidade do SUS e deve ocorrer no momento da inscrição no pré-natal.

Quais são os direitos da mulher durante o trabalho de parto

O atendimento deve ser baseado no respeito à dignidade, à autonomia e à privacidade da mulher. Isso significa que a gestante tem direito a receber informações claras sobre seu estado de saúde, a evolução do trabalho de parto e os procedimentos propostos pela equipe.

As orientações do Ministério da Saúde também preveem que a mulher possa se movimentar, caminhar, ingerir líquidos e alimentos leves quando não houver contraindicação clínica, além de escolher a posição mais confortável para o parto, conforme as condições de saúde.

A equipe deve considerar as necessidades individuais da paciente, seguir evidências científicas e evitar intervenções desnecessárias. Os procedimentos devem ser explicados, com respeito ao consentimento e às decisões da mulher, observadas as situações de emergência que exijam assistência imediata.

Após o nascimento, as recomendações incluem favorecer o contato pele a pele entre a mãe e o bebê, estimular a amamentação na primeira hora de vida, quando possível, e manter os dois juntos durante a internação, desde que não haja contraindicação clínica.

Essas práticas integram as diretrizes de assistência humanizada ao parto. A humanização não significa excluir intervenções médicas quando necessárias, mas garantir que os cuidados sejam seguros, individualizados e respeitosos.

O que é violência obstétrica

Violência obstétrica é uma expressão utilizada para descrever violações de direitos e práticas abusivas ou desrespeitosas durante a gestação, o parto, o pós-parto ou o atendimento relacionado ao abortamento. Pode envolver violência física, verbal, psicológica ou sexual, além de negligência, discriminação e procedimentos realizados sem o devido esclarecimento ou consentimento.

Entre as situações que podem caracterizar esse tipo de violência estão humilhar ou ameaçar a paciente, desconsiderar suas queixas, realizar procedimentos sem explicação adequada, desrespeitar sua privacidade, negar injustificadamente medidas de alívio da dor ou impedir a presença de acompanhante em desacordo com a legislação.

A realização de uma intervenção médica, por si só, não caracteriza violência obstétrica. Procedimentos como cesarianas, indução do parto ou outras intervenções podem ser necessários para proteger a saúde da mulher e do bebê. A análise deve considerar as circunstâncias clínicas, a justificativa para a conduta, as informações prestadas à paciente e o respeito aos seus direitos.

No Brasil, não há uma lei federal única que estabeleça um tipo penal específico denominado violência obstétrica. Isso não significa que condutas abusivas estejam fora do alcance da legislação. Dependendo dos fatos, elas podem configurar violações de direitos e, conforme o caso concreto, infrações éticas, ilícitos civis ou crimes previstos em outras normas.

A própria expressão é objeto de debate. Parte da categoria médica questiona o uso do termo por considerar que ele pode generalizar condutas e desqualificar a assistência obstétrica. Por outro lado, entidades de defesa dos direitos das mulheres e normas estaduais utilizam a expressão para identificar práticas consideradas abusivas durante o atendimento. A discussão terminológica não impede que denúncias de possíveis violações sejam apuradas.

Como denunciar uma violação de direitos no parto

A mulher que considerar ter sofrido violência ou desrespeito durante o atendimento pode procurar a ouvidoria do hospital ou da maternidade e registrar uma reclamação formal. No SUS, também é possível entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do sistema pelo telefone 136.

Outros canais disponíveis incluem o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, e o Disque 100, voltado a denúncias de violações de direitos humanos. A paciente também pode procurar o Ministério Público ou a Promotoria de Justiça de sua região. Se houver indícios de crime, é possível registrar uma ocorrência policial.

Quando for possível, é recomendável guardar documentos relacionados ao atendimento, como prontuários, relatórios médicos, exames, receitas e protocolos de reclamação. Anotações sobre a data, o local e os fatos ocorridos também podem ajudar na apuração.

A mulher pode solicitar acesso ao próprio prontuário médico e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A existência de uma denúncia não dispensa a análise individual dos fatos, mas o registro formal permite que a conduta seja examinada pelos órgãos responsáveis.

 

  • Fonte: CNN Brasil
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para nossa equipe pelo E-mail contato@nortaonoticias.com.br

Compartilhar: