Pequenos produtores de bebidas terão transição no imposto do pecado
- 05/11/2026 11:14
- Redação
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de até 40% na alíquota do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, em 2027. O benefício está previsto na MP (Medida Provisória) 1.399/26, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) de quarta-feira (4), que estabelece as regras de cobrança do novo tributo durante o próximo ano.
A medida contempla cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool seja inferior a 250 mil litros.
Associações e cooperativas integradas exclusivamente por esses pequenos produtores também poderão ter acesso ao benefício.
Os percentuais de redução estão definidos no Anexo VI da MP e variam conforme o volume de álcool. Confira:
O cálculo considera o volume de álcool puro equivalente contido nas bebidas, e não simplesmente a quantidade total de litros produzidos.
Para chegar ao resultado, é necessário multiplicar o volume de cada bebida pelo respectivo teor alcoólico.
A MP determina que sejam considerados os volumes fornecidos no ano-calendário anterior por todos os estabelecimentos do contribuinte e também por pessoas jurídicas relacionadas a ele.
O desconto incide sobre a alíquota ad valorem, calculada como percentual sobre o valor do produto.
O Anexo IV estabelece percentuais diferentes conforme a categoria da bebida. Confira:
Além da redução destinada aos pequenos produtores, a MP estabelece que as alíquotas específicas aplicáveis às bebidas alcoólicas fiquem zeradas até 31 de dezembro de 2027.
A regra vale para o conjunto de bebidas alcoólicas e não significa que toda a tributação sobre esses produtos será eliminada, já que a parcela percentual continua prevista.
Caminhões ficam fora da cobrança
A MP também estabelece que caminhões não estarão sujeitos ao IS.
O artigo 5º determina que o imposto não incide sobre caminhões com PBT (Peso Bruto Total) igual ou superior a 3.500 quilos, destinados ao transporte de carga.
A medida, porém, faz uma ressalva para picapes. O texto determina que “não se enquadram no conceito de caminhão as picapes”, mesmo quando destinadas ao transporte de carga e independentemente do peso bruto total.
Transição tributária
A MP estabelece um regime de implementação gradual do IS para 2027. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Em comunicado, a Casa Civil afirma que a adequação considera “as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição”.
O governo também estabeleceu mecanismos para preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.
Eventuais aumentos na arrecadação estimada do IS serão compensados por reduções equivalentes na alíquota de referência e na arrecadação estimada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e vice-versa.
Segundo a Casa Civil, “a medida não implica renúncia de receitas tributárias”.