“Imposto do pecado”: entenda o que muda a partir de 2027
Economia

“Imposto do pecado”: entenda o que muda a partir de 2027

  • 04/11/2026 21:21
  • Redação

A MP (medida provisória) sobre o imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado“, foi publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (4) após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo federal pretendia enviar o texto ao Congresso depois de se encontrar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O “imposto do pecado” deve incidir sobre os itens considerados prejuciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desincentivar o consumo desses produtos.

Estima-se ainda que o governo irá arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que daria em torno de R$ 3,5 bilhões por mês aproximadamente.

A cobrança do tributo deve incidir sobre os seguintes produtos, a partir do ano que vem:

  • Automóveis de passageiros, veículos automóveis para transporte de mercadorias, mais leves que 5 toneladas (exceto caminhões), à combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos (exceto os espaciais e os não tripulados);
  • Embarcações com motor;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais.

O texto especifica alíquotas previstas e fórmulas a serem aplicadas para definir a cobrança de determinados produtos:

  • Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e bebidas similares: 12%;
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;
  • Determinadas bebidas fermentadas com teor superior a 14%: 16%;
  • Bebidas alcoólicas refrescantes abaixo de 8%, enquadradas no código indicado pela MP: 16%;
  • Cachaça, rum e aguardentes provenientes da cana, exceto os obtidos do melaço: 20%;
  • Demais destilados, incluindo uísque, vodca, gin e rum de melaço: 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7% + R$ 3,50 por vintena;
  • Demais produtos fumígenos abrangidos: 37,5%;
  • Aeronaves abrangidas pela posição 88.02, com a exclusão prevista na MP: 6,8%;
  • Barcos a motor: 12%;
  • Demais embarcações de recreio ou esporte a motor abrangidas: 7,8%;
  • Concursos de prognósticos: 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: 0% em 2027;
  • Automóveis de passageiros: 6,3%;
  • Determinados veículos de transporte de carga, incluindo picapes enquadradas nos códigos previstos: 3,9%.

A tributação dos automóveis varia conforme motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. São definidos os seguintes ajustes por motorização para automóveis de passageiros:

  • Elétrico: −2,0 p.p.;
  • Híbrido recarregável flex/etanol: −2,0 p.p.;
  • Híbrido completo flex/etanol: −1,5 p.p.;
  • Híbrido leve flex/etanol: −1,0 p.p.;
  • Etanol: −0,5 p.p.;
  • Flex-fuel: 0;
  • Híbrido recarregável a gasolina: +2,0 p.p.;
  • Híbrido completo a gasolina: +3,0 p.p.;
  • Híbrido leve a gasolina: +4,5 p.p.;
  • Gasolina: +6,5 p.p.;
  • Diesel: +12,0 p.p.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão uma redução na cobrança do imposto a depender do tamanho de sua operação, considerando o volume anual produzido:

  • Até 50 mil litros: redução de 40%;
  • Acima de 50 mil até 125 mil litros: 20%;
  • Acima de 125 mil até 250 mil litros: 10%.

Porém, as alíquotas são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

Esse tipo de imposto já existe nos Estados Unidos, por exemplo. Lá fora, ele é chamado de “Sin Tax” e possui variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.

Contudo, os críticos dessa medida nos Estados Unidos apontam para os efeitos controversos da cobrança.

A cobrança desse imposto deve iniciar a partir da noventena – prazo mínimo de 90 dias para entrar em vigor a partir da publicação da MP. Assim, a medida deve passar a valer a partir de fevereiro de 2027.

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Para que o imposto entrasse em vigor em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até o começo de outubro. 

O IS também vai substituir parte das arrecadações do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No entanto, como haverá atraso para o início da cobrança, para compensar a frustração da arrecadação em janeiro por conta da regra da noventena, a Fazenda vai enviar uma outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI aos setores que serão afetados pelo Seletivo.

De acordo com Durigan, a extensão do IPI deve valer apenas para o mês de janeiro.

Colaboração de João Nakamura, da CNN Brasil

 

  • Fonte: CNN Brasil
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