“Imposto do pecado”: entenda o que muda a partir de 2027
- 04/11/2026 21:21
- Redação
A MP (medida provisória) sobre o imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado“, foi publicada pelo governo na noite desta quarta-feira (4) após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar que o governo federal pretendia enviar o texto ao Congresso depois de se encontrar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O “imposto do pecado” deve incidir sobre os itens considerados prejuciais à saúde ou ao meio ambiente, com o intuito de desincentivar o consumo desses produtos.
Estima-se ainda que o governo irá arrecadar cerca de R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027, o que daria em torno de R$ 3,5 bilhões por mês aproximadamente.
A cobrança do tributo deve incidir sobre os seguintes produtos, a partir do ano que vem:
O texto especifica alíquotas previstas e fórmulas a serem aplicadas para definir a cobrança de determinados produtos:
A tributação dos automóveis varia conforme motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. São definidos os seguintes ajustes por motorização para automóveis de passageiros:
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão uma redução na cobrança do imposto a depender do tamanho de sua operação, considerando o volume anual produzido:
Porém, as alíquotas são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
Esse tipo de imposto já existe nos Estados Unidos, por exemplo. Lá fora, ele é chamado de “Sin Tax” e possui variação estadual. Entre os principais produtos taxados pelo “Sin Tax” estão o álcool, produtos derivados de tabaco, doces e combustível.
Contudo, os críticos dessa medida nos Estados Unidos apontam para os efeitos controversos da cobrança.
A cobrança desse imposto deve iniciar a partir da noventena – prazo mínimo de 90 dias para entrar em vigor a partir da publicação da MP. Assim, a medida deve passar a valer a partir de fevereiro de 2027.
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Para que o imposto entrasse em vigor em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até o começo de outubro.
O IS também vai substituir parte das arrecadações do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No entanto, como haverá atraso para o início da cobrança, para compensar a frustração da arrecadação em janeiro por conta da regra da noventena, a Fazenda vai enviar uma outra proposta ao Congresso para prorrogar a cobrança do IPI aos setores que serão afetados pelo Seletivo.
De acordo com Durigan, a extensão do IPI deve valer apenas para o mês de janeiro.
Colaboração de João Nakamura, da CNN Brasil