Justiça Eleitoral retoma serviços ao eleitor a partir desta terça (3)
- 03/11/2026 12:12
- Redação
A Justiça Eleitoral retomou nesta terça-feira (3) a prestação completa de seus serviços aos eleitores de forma presencial e online. A retomada ocorre após o período de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2026, em 7 de maio.
Com a reabertura do sistema, os eleitores poderão voltar a solicitar a primeira via do título de eleitor, a transferência do domicílio eleitoral, atualização dos dados cadastrais e regularizar a situação eleitoral.
O atendimento voltará a ser realizado nos cartórios eleitorais, centrais e postos da Justiça Eleitoral, assim como pelo serviço de autoatendimento por meio do Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para solicitar o atendimento pelos meios digitais, o eleitor poderá preencher o requerimento eletrônico pela plataforma do Autoatendimento Eleitoral e acompanhar a análise do pedido sem a necessidade do comparecimento presencial, exceto em casos em que houver uma exigência específica.
O serviço ficou temporariamente suspenso desde maio em decorrência da Resolução TSE nº 23.750/2026, que estabelece a pausa dos serviços para garantir a organização e a segurança das etapas de preparação do pleito.
Durante este período, as informações do eleitorado são preparadas para confecção das listas de votação, assim como a definição das secções eleitorais e outros procedimentos necessários para as eleições.
A emissão de outros documentos que continuaram ativos durante este período, como a certidão de quitação eleitoral, segue normalmente, assim como o funcionamento do aplicativo do e-Título.
Neste ano, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não votar no segundo tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar uma justificativa.
O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título, entre 8h e 17h do dia da votação. Também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, apresentando um documento oficial com foto.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário comprovar o motivo de não ter comparecido às urnas.
Os eleitores podem justificar ausência quantas vezes forem necessárias.
A ausência em três eleições consecutivas — considerando que, para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma votação — sem o pagamento de multas ou apresentação de justificativas pode levar ao cancelamento da inscrição.
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