STJ retoma julgamento da Boate Kiss nesta terça-feira (3)
- 03/11/2026 10:24
- Redação
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma, nesta terça-feira (3), às 14h, o julgamento dos recursos relacionados ao caso da Boate Kiss, mais de 13 anos após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS). A discussão envolve as penas dos quatro condenados pelo episódio e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.
A análise havia sido iniciada em 15 de setembro, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Na ocasião, a ministra relatora, Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), apresentou voto parcialmente favorável ao recurso do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e propôs aumentar as penas dos quatro condenados.
Na sessão de 15 de setembro, a relatora conheceu parcialmente dos recursos apresentados pelas defesas de Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr e, nessa extensão, negou provimento aos pedidos.
Em relação ao recurso do Ministério Público, a ministra deu parcial provimento para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além de aumentar a valoração das consequências do crime para os quatro condenados.
Com isso, a relatora propôs o redimensionamento das penas para:
A proposta mantém o regime inicial fechado para todos os condenados e, nos demais pontos, o acórdão do TJRS.
O voto, entretanto, não representa uma decisão definitiva do colegiado. Após a manifestação da relatora, Rogerio Schietti Cruz pediu vista para analisar o processo. Os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão também aguardam para apresentar seus votos.
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
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Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Vigília e Caminhada • Prefeitura Municipal de Santa Maria
Fachada da boate Kiss destruída após incêndio • ESTADÃO CONTEÚDO
Movimentação em frente à boate Kiss, em Santa Maria (RS), após o incêndio • Estadão Conteúdo
Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/AVTSM
Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/Prefeitura de Santa Maria
Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/Prefeitura de Santa Maria
Mais de 11 anos após a tragédia que matou 242 pessoas, prédio onde funcionava a Boate Kiss é demolido • Divulgação/Prefeitura de Santa Maria
Doze anos da tragédia da Boate Kiss e familiares prestam homenagens no RS • Prefeitura Municipal de Santa Maria
O julgamento no STJ ocorre após uma série de decisões judiciais envolvendo o caso.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio na boate. Na ocasião, as penas estabelecidas foram:
Em 2022, o TJRS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do STJ em setembro de 2023, mas posteriormente revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em setembro de 2024, o Supremo restabeleceu a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e das condenações. Com isso, o processo retornou ao tribunal gaúcho para análise das questões que ainda estavam pendentes nas apelações das defesas.
Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores entenderam que determinados elementos haviam sido considerados de maneira indevida na avaliação da culpabilidade e na caracterização do dolo eventual, o que configuraria bis in idem, quando um mesmo fato é utilizado mais de uma vez para justificar consequências desfavoráveis ao réu.
Com a nova dosimetria, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a cumprir penas de 12 anos de prisão cada um. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as punições estabelecidas em 11 anos cada.
É contra essa decisão que o Ministério Público apresentou recurso ao STJ.
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O MPRS contesta os critérios utilizados pelo TJRS para reduzir as penas e pede o restabelecimento das punições estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021.
A acusação argumenta que aspectos relacionados à culpabilidade dos réus e às consequências dos crimes poderiam ser considerados na dosimetria sem configurar bis in idem, quando a mesma pessoa é julgada duas vezes pelo mesmo fato.
O órgão também apresentou um pedido alternativo. Caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados no recurso, o Ministério Público pede a anulação da decisão que rejeitou seus embargos de declaração e uma nova análise das questões pelo tribunal gaúcho.
Na sessão de setembro, a relatora acolheu parcialmente os argumentos da acusação e propôs aumentar as penas, mas não restabeleceu integralmente os patamares estabelecidos pelo júri.
Os recursos não partem apenas do Ministério Público. As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, também recorreram.
Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não caracterizariam dolo eventual, mas culpa consciente. A diferença está no elemento subjetivo atribuído à conduta: no dolo eventual, o agente prevê o resultado e, ainda assim, assume o risco de produzi-lo; na culpa consciente, também há previsão do resultado, mas o agente acredita que ele não ocorrerá. A defesa pede que Hoffmann seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.
Já a defesa de Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre a dosimetria. Entre eles está a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido.
Na sessão de setembro, a relatora negou provimento aos recursos das duas defesas na parte que conheceu.
Com a retomada da análise, os ministros da Sexta Turma deverão se manifestar sobre o processo a partir do voto já apresentado pela relatora.
Entre os principais cenários para o julgamento estão: