Governo envia mensagens a MEIs sobre perdão de dívidas; veja como consultar
- 28/10/2026 16:51
- Redação
O governo federal começou a enviar mensagens aos MEIs (Microempreendedores individuais) beneficiados pelo perdão de dívidas previsto na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (21).
Segundo informações repassadas pelo MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), os comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro. O disparo das mensagens foi interrompido entre os dias 23 e 25, em razão das eleições.
Os avisos são enviados exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332, a microempreendedores com dívidas em aberto que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
O objetivo é informar os beneficiários de que as dívidas abrangidas pela lei, constituídas até 13 de outubro de 2026, serão perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027.
As mensagens também esclarecem que valores eventualmente pagos não serão devolvidos e que novos débitos constituídos após a data de corte não serão contemplados.
A medida contempla microempreendedores individuais com débitos de titularidade da União abrangidos pela Lei Complementar 238/2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro.
O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos legais relacionados. Também alcança dívidas que estejam em cobrança administrativa ou judicial e saldos de parcelamentos e acordos de regularização.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.
O perdão passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, os microempreendedores poderão acompanhar a situação dos débitos no Portal de Serviços da Receita Federal.
Segundo o governo, o procedimento será automático para os débitos abrangidos pela medida, sem necessidade de solicitação à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
No entanto, para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
A legislação também estabelece condições específicas para os microempreendedores que discutem suas dívidas na Justiça. Nesses casos, será necessário desistir das ações judiciais e renunciar às respectivas pretensões para obter a baixa definitiva dos débitos.
Não há exigência de cadastro específico do número de celular para o envio dos comunicados. Segundo as informações repassadas pelo governo, os avisos foram direcionados aos MEIs com dívidas em aberto que atendem aos critérios da legislação.
O microempreendedor deve verificar se o remetente corresponde ao número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332. Para consultar a situação fiscal, é recomendável acessar diretamente o portal oficial da Receita Federal, sem depender de links recebidos por mensagens.
Não. A legislação não prevê restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos anteriormente. No caso dos microempreendedores que fizeram parcelamentos, o benefício poderá alcançar o saldo devedor ainda existente, desde que a dívida esteja enquadrada nos critérios previstos na lei. Débitos posteriores a 13 de outubro de 2026 também ficam fora da medida.
O perdão das dívidas integra o pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro. Além da regularização dos débitos tributários, a nova lei amplia gradualmente o limite de faturamento anual da categoria, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
A legislação também permite a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, e amplia as possibilidades de participação dos microempreendedores nas contratações públicas.