O que diz o Código Eleitoral sobre estender o horário da votação?
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O que diz o Código Eleitoral sobre estender o horário da votação?

  • 25/10/2026 18:21
  • Redação

O Código Eleitoral brasileiro estabelece que a votação deve ser encerrada às 17h, no horário de Brasília, mas garante o direito ao voto de eleitores que já estiverem na fila nesse momento. A legislação, entretanto, não prevê expressamente uma prorrogação geral do horário de votação em situações emergenciais, como enchentes, bloqueios de estradas ou problemas no transporte público.

O que diz a legislação?

O artigo 144 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que a votação começa às 8h e termina às 17h, ressalvadas as situações em que ainda houver eleitores aguardando para votar.

Já o artigo 153 determina que, no horário previsto para o encerramento, o presidente da mesa receptora deve distribuir senhas a todos os eleitores presentes na fila, garantindo que possam exercer o direito ao voto.

Segundo a lei, “às 17 horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.”

O parágrafo único do mesmo artigo determina que a votação continue até que todos os eleitores que receberam senhas tenham votado.

As regras também estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta os procedimentos de votação nas eleições deste ano.

O artigo 29 da resolução determina o encerramento do recebimento de votos às 17h, desde que não haja eleitores na fila. Caso ainda existam pessoas aguardando, os mesários devem identificá-las e distribuir senhas para assegurar a votação.

Prorrogação do fim da votação

Por quê Zanin ampliou o horário de votação até às 19h? Entenda | CNN ELEIÇÕES

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin determinou neste domingo, a prorrogação do horário de votação das eleições presidenciais de 2026 até às 19h.  A medida foi tomada após relatos de problemas no transporte de eleitores, com cidades operando sem a totalidade da frota municipal.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, disse Zanin na decisão, publicada minutos antes do horário inicialmente previsto para o fim da votação.

A decisão foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apresentar um pedido ao STF diante dos relatos de problemas no transporte público.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, também apresentou um pedido de prorrogação, só que restrito ao estado de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, em razão de fortes chuvas e problemas provocados por condições climáticas.

  • Fonte: CNN Brasil
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