Posso votar em outra zona ou em outra escola? Entenda
- 22/10/2026 22:42
- Redação
Os eleitores brasileiros voltarão às urnas no próximo dia 25 para o segundo turno da eleição presidencial e para a disputa pelo governo estadual em cinco estados e no Distrito Federal.
Em regra, o eleitor votará no segundo turno no mesmo local em que participou do primeiro. Quem solicitou transferência temporária, porém, precisa conferir para quais turnos a mudança foi autorizada: o endereço utilizado em 4 de outubro pode ser diferente.
A atenção deve ser maior para quem pediu voto em trânsito ou outra modalidade de transferência temporária. Essas solicitações podem abranger apenas o primeiro turno, somente o segundo ou ambos, conforme a habilitação do eleitor.
O prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Desde então, não é possível alterar ou cancelar a habilitação para essa modalidade.
A Justiça Eleitoral recomenda consultar novamente o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de ir às urnas. As informações estão disponíveis no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além disso, o TSE alterou, na segunda-feira (19), o endereço de algumas seções eleitorais para o segundo turno. As mudanças ocorreram por motivos como reformas, problemas estruturais, dificuldades de acessibilidade e danos provocados por fortes chuvas.
Isso não significa que todos os eleitores tiveram seus locais de votação modificados. As alterações são feitas conforme as necessidades identificadas pelas zonas eleitorais responsáveis por cada município.
Para saber se o local de votação mudou, a consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Títulol, pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo assistente virtual (ChatVote). O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza informações sobre as seções alteradas na página de estatísticas eleitorais.
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