Direito Delas: entenda como funciona o divórcio e a partilha de bens
- 21/10/2026 07:00
- Redação
O fim de um casamento envolve decisões que vão além da separação do casal. A divisão da casa, do carro, dos investimentos e de outros bens pode gerar dúvidas, especialmente quando o patrimônio foi construído ao longo dos anos e apenas uma das partes teve renda própria durante a relação.
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende da apresentação de um motivo nem do cumprimento de um prazo de separação prévia. A mulher não precisa justificar a decisão de se divorciar nem obter a concordância do outro cônjuge para encerrar o casamento. A legislação também permite que o divórcio seja decretado antes da partilha dos bens, conforme o artigo 1.581 do Código Civil.
Para as mulheres, conhecer essas regras é importante para evitar que a falta de renda própria ou a dificuldade de chegar a um acordo sobre o patrimônio seja confundida com um impedimento para se divorciar.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
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Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.
O regime de bens adotado no casamento determina quais bens entram na partilha. Quando o casal não escolhe outro regime por meio de convenção válida, aplica-se, em regra, a comunhão parcial, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram, em regra, o patrimônio comum, mesmo quando foram pagos com a renda de apenas um dos cônjuges ou estão registrados em nome de somente um deles.
Isso não significa, porém, que todo o patrimônio será necessariamente dividido pela metade.
Conforme já explicado pela CNN Brasil, a partilha depende do regime adotado, da origem dos recursos, da data de aquisição e das exceções previstas em lei.
Quando os cônjuges concordam com o divórcio e com os termos necessários para formalizá-lo, o procedimento pode ser consensual. Se houver divergências sobre a separação ou questões relacionadas, como a partilha, a situação pode exigir uma decisão judicial.
A falta de acordo sobre o patrimônio, no entanto, não impede que o casamento seja encerrado. O divórcio pode ser decretado antes da resolução da disputa sobre os bens, que poderá continuar na Justiça.
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A escritura não precisa de homologação judicial e serve como título para os registros e as transferências necessários.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, inclusive nos procedimentos realizados em cartório. Não obstante, a mulher que não tem condições de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública.
Em 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, à convivência familiar e aos alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.
Na prática, a guarda, a convivência e a pensão alimentícia precisam estar previamente definidas na Justiça. Depois disso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.
A possibilidade não significa que todas as questões envolvendo os filhos possam ser resolvidas diretamente no cartório. Se houver dúvidas sobre o cumprimento das exigências ou sobre os interesses dos menores ou incapazes, o tabelião poderá encaminhar a questão à apreciação judicial.
Mesmo quando o ex-casal concorda sobre a divisão dos bens, o acordo precisa ser formalizado da maneira adequada.
Em decisão julgada em 3 de março de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a partilha de bens adquiridos durante o casamento deve ser feita por meio de ação judicial ou escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelos ex-cônjuges não é suficiente para formalizar a divisão.
Na prática, um acordo feito em casa, sem a formalização exigida, não regulariza a partilha. Se a divisão ainda não tiver sido formalizada, será necessário recorrer ao procedimento adequado para que os bens sejam efetivamente partilhados.
O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da divisão dos bens. Isso evita que a mulher precise permanecer casada apenas porque não conseguiu chegar a um acordo sobre o patrimônio.
O adiamento da partilha, porém, não elimina as questões práticas relacionadas aos bens. Enquanto a divisão não é formalizada, podem surgir despesas, obrigações e divergências sobre a administração e o uso do patrimônio.
Por isso, é importante documentar os acordos provisórios e manter organizadas as informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens que ainda serão partilhados.
Se o imóvel em que a família morava integra o patrimônio comum, ele pode ser incluído na partilha. Conforme o acordo entre as partes ou a decisão judicial, a solução pode envolver a venda do bem e a divisão do valor, a transferência da propriedade para um dos ex-cônjuges ou a manutenção da copropriedade.
Quando há financiamento imobiliário, também é necessário considerar o contrato com a instituição financeira, o saldo devedor e as condições para eventual transferência da obrigação. O acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente as responsabilidades assumidas perante o banco.
Já as dívidas exigem uma análise específica. É importante entender que não é correto afirmar que toda obrigação contraída por um dos cônjuges será dividida. A responsabilidade depende de fatores como a origem e a finalidade da dívida, o regime de bens e as circunstâncias da contratação.
Antes de discutir a divisão dos bens, é útil reunir documentos que ajudem a identificar o patrimônio, sua origem e as obrigações financeiras do casal, como:
Se um bem não for incluído na divisão, seja por esquecimento, seja por omissão, pode ser necessário recorrer à Justiça para regularizar a situação. Dependendo do caso, é possível pedir a sobrepartilha de bens omitidos ou propor uma ação para dividir o patrimônio que ainda não foi partilhado.
A mulher que não tem acesso aos documentos financeiros ou desconhece a extensão do patrimônio do casal pode buscar orientação jurídica com um advogado ou com a Defensoria Pública para avaliar quais informações e documentos podem ser solicitados judicialmente.