Redata: energia, segurança de suprimento e o novo papel dos data centers
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Redata: energia, segurança de suprimento e o novo papel dos data centers

  • 16/10/2026 07:00
  • Redação

A instituição do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), pela Lei nº 15.504/2026, representa um passo relevante na estratégia brasileira de atração de investimentos em infraestrutura digital.

Embora estruturado como um regime especial de tributação, o Redata produz efeitos que vão muito além da política fiscal. A implantação de grandes centros de processamento de dados conecta, de forma cada vez mais direta, agendas até recentemente tratadas de maneira relativamente separada: infraestrutura digital, energia renovável, segurança energética, transmissão, armazenamento e flexibilidade operativa do sistema elétrico.

Geração de energia, segurança energética e estruturação do projeto

Entre as contrapartidas previstas para o regime tributário diferenciado, a Lei exige que a totalidade da demanda de energia elétrica das instalações de Data Center seja atendida por contratos de suprimento ou autoprodução, provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, na forma da regulamentação.

Ao mesmo tempo, data centers são instalações com elevada exigência de continuidade, qualidade e confiabilidade do fornecimento elétrico. A estruturação desses projetos deverá, portanto, considerar de forma integrada a contratação da energia, a disponibilidade de potência, a robustez das redes de transmissão e distribuição, as condições e a redundância da conexão, além das soluções de armazenamento, backup e continuidade compatíveis com o nível de confiabilidade requerido pelo empreendimento.

Dessa forma, a questão central não está apenas na contratação da energia, mas na capacidade de assegurar fornecimento contínuo e confiável para instalações cuja operação é intensiva e permanente.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já trata os data centers como grandes cargas cuja demanda por potência impacta diretamente o planejamento da transmissão e ressalta que a expansão da geração, da transmissão e do consumo deve ocorrer de forma coordenada para que essas novas necessidades sejam atendidas com segurança e eficiência.

A transmissão pode ser determinante para a localização dos projetos

O crescimento esperado das cargas associadas aos data centers também introduz uma dimensão territorial relevante.

Grandes empreendimentos podem demandar centenas de megawatts individualmente e formar clusters de vários gigawatts. Assim, a disponibilidade de energia competitiva é apenas uma parte da equação, uma vez que é necessário que essa energia possa chegar à carga com a capacidade e a confiabilidade requeridas.

Esse tema já entrou de forma concreta no planejamento brasileiro. Em 2026, MME e EPE incluíram na agenda de estudos da transmissão análises específicas sobre a conexão de data centers em diferentes regiões do País. Isso significa que a decisão locacional de um data center impõe avaliação integrada de energia disponível e capacidade de transmissão, incluindo o prazo de implementação de eventuais obras de rede.

Em determinadas situações, será necessário expandir a rede para chegar à carga. Em outras, poderá ser economicamente interessante aproximar a carga de regiões que já disponham de geração, infraestrutura e condições adequadas de conexão.

Essa nova realidade também reforça a importância das discussões atualmente em curso sobre acesso à transmissão, licitações e reforços, bem como alocação de capacidade de conexão.

Do data center como grande carga ao data center como ativo do grid

Há ainda uma dimensão particularmente promissora dessa transformação. Data centers não precisam necessariamente ser considerados pelo setor elétrico apenas como grandes cargas passivas. Dependendo de sua arquitetura tecnológica e operacional, eles podem incorporar características de flexibilidade relevantes para o sistema.

Parte das atividades computacionais pode admitir deslocamento temporal. É dizer, processamentos que não sejam sensíveis ao tempo podem, em determinadas circunstâncias, ser concentrados em períodos de maior disponibilidade energética e reduzidos ou postergados nos momentos em que o sistema esteja mais exigido.

Não significa interromper serviços críticos. Significa identificar a parcela da carga computacional que admite gerenciamento. Essa característica permite que o consumo seja gerenciado, quando técnica e economicamente possível, em função das condições do sistema elétrico, inclusive aumentando o processamento em determinados períodos e reduzindo a demanda em momentos de maior necessidade de potência. É justamente essa capacidade de ajustar o perfil de consumo às condições do sistema elétrico que caracteriza os chamados data centers flexíveis.

Além disso, data centers normalmente contam com sistemas de UPS e baterias para garantir sua própria continuidade operacional. Novos empreendimentos podem ainda incorporar sistemas dedicados de armazenamento, BESS, dimensionados não apenas para segurança interna, mas também para gestão do consumo elétrico.

A depender da configuração técnica e das regras aplicáveis, essas soluções podem contribuir para redução de demanda em momentos críticos, gerenciamento de picos, deslocamento temporal do consumo, absorção de energia em períodos de maior disponibilidade, resposta da demanda e maior flexibilidade operacional. É nesse contexto que começa a ganhar espaço o conceito de data center como “ativo do grid”.

A expressão é mais abrangente do que simplesmente tratar o empreendimento como uma “grande bateria”. O potencial ativo do data center pode resultar da combinação de armazenamento físico, gestão inteligente da carga computacional e capacidade de resposta às condições do sistema elétrico.

Sob a perspectiva do setor elétrico, a Lei nº 15.504/2026 trata os data centers essencialmente na condição de consumidores de energia, estabelecendo, inclusive, que a totalidade de sua demanda seja atendida por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão. A Lei não avança, contudo, sobre uma eventual atuação ativa desses empreendimentos no sistema elétrico, nem cria mecanismos específicos para que data centers participem como provedores de flexibilidade, armazenamento, resposta da demanda ou outros serviços ao SIN.

A ausência dessa previsão no Redata, contudo, não impede que os data centers participem de forma mais ativa do sistema elétrico por meio dos instrumentos já existentes na regulação setorial, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. Uma primeira possibilidade decorre da própria flexibilidade do consumo: no âmbito do Programa de Resposta da Demanda do ONS, consumidores habilitados podem se comprometer a reduzir sua carga em determinados períodos, contribuindo para o atendimento do SIN e, conforme o produto contratado, recebendo remuneração por essa disponibilidade. Em 2026, o mecanismo competitivo de Resposta da Demanda por Disponibilidade contratou 344 MW, sinalizando a crescente valorização da flexibilidade do lado do consumo.

Além da gestão da própria carga, a configuração energética do empreendimento pode abrir outras possibilidades. Data centers associados a sistemas de armazenamento ou a ativos de geração podem, observadas as regras específicas de conexão, outorga, medição e comercialização, estruturar soluções que permitam não apenas reduzir a demanda da rede, mas também injetar energia ou disponibilizar potência ao sistema.

Assim, embora o Redata enxergue o data center essencialmente como consumidor, a regulação do setor elétrico permite vislumbrar modelos nos quais esses empreendimentos também sejam provedores de flexibilidade e de outros recursos ao SIN, com potenciais receitas associadas a essa atuação.

Assim, a expansão do armazenamento e a evolução da regulação aplicável a recursos de flexibilidade acrescentam novas possibilidades a essa agenda. Assim, uma das discussões que deverá acompanhar a implantação do Redata será justamente como integrar esses novos consumidores ao sistema elétrico de forma cada vez mais eficiente.

A questão deixa de ser apenas como atender grandes blocos de nova carga e passa também a envolver como utilizar a capacidade tecnológica, o armazenamento e a flexibilidade desses empreendimentos em benefício da operação do sistema.

Soberania digital também depende de infraestrutura energética

O Redata também integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento da infraestrutura digital instalada no Brasil.

A legislação exige, como regra, a disponibilização ao mercado interno de pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime, admitidas as alternativas previstas na própria lei.

O Governo Federal relaciona expressamente a política ao fortalecimento da soberania digital, à redução da dependência de capacidade de processamento localizada no exterior e ao desenvolvimento de segmentos como computação em nuvem e inteligência artificial.

O Redata não estabelece, por si só, uma regra geral de localização obrigatória de dados no território brasileiro. Mas incentiva a instalação física, no País, da infraestrutura necessária ao seu processamento, mediante integração de oferta e demanda, com objetivo de equalizá-los, possibilitando o crescimento elétrico e energético sustentável no país.

Ademais, infraestruturas destinadas a suportar aplicações críticas, serviços públicos, sistemas financeiros, computação em nuvem, inteligência artificial ou outras atividades essenciais dependem simultaneamente de segurança cibernética, conectividade e continuidade do fornecimento de energia. Nesse sentido, segurança energética e soberania digital passam a integrar uma mesma discussão de infraestrutura.

Uma nova agenda para investidores e para o setor elétrico

A implantação do Redata promove incentivo a um mercado relevante e com alto potencial para promoção de aumento da carga e possibilidade de escoamento da oferta de energia, mediante a contrapartida para que projetos de data centers sejam analisados de maneira cada vez mais integrada.

Por fim, o desafio e a oportunidade está em integrar esses elementos. O futuro dos data centers no Brasil não será apenas digital, será também energético. E a próxima etapa dessa agenda poderá transformar esses empreendimentos de grandes consumidores em participantes cada vez mais ativos de um sistema elétrico mais flexível, resiliente e eficiente.

* Mariana Melo Botelho, Isabela Ramagem e Wagner Ferreira são advogados do Caputo Bastos e Serra advogados

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.
  • Fonte: CNN Brasil
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