TSE proíbe Meta de limitar alcance de conteúdo político de Flávio e Lula
- 15/10/2026 20:07
- Redação
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que a Meta não interfira, até o fim do segundo turno, na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Flávio Bolsonaro (PL) nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500 mil.
A liminar atende em parte a ação da coligação Brasil Pronto pra Mais, da campanha de Lula à reeleição, que acusa a empresa, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, de ter “falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
Na decisão, o ministro escreveu que não afirma, “nesta fase”, que a plataforma tenha manipulado a distribuição de conteúdos a favor ou contra qualquer candidatura. Segundo ele, a medida é preventiva e busca evitar tratamento desigual na reta final da disputa, marcada para 25 de outubro.
Não se afirma, nesta fase, que a representada tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026, e o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma.
Marco Aurélio Bellizze
Agora, a empresa não poderá aplicar a conteúdos eleitorais de nenhuma das candidaturas medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas.
As exceções são políticas da plataforma divulgadas previamente e aplicadas de forma idêntica tanto a Lula quando a Flávio, a regra do TSE que retira os perfis oficiais dos candidatos dos sistemas de recomendação e ordens judiciais.
Em 24 horas, a Meta deverá limitar essa exclusão aos perfis oficiais da lista do tribunal, sem reduzir o alcance de perfis de terceiros. A empresa também não poderá desabilitar contas de anúncios das candidaturas que disputam o segundo turno nem restringir o impulsionamento sem revisão humana prévia.
Se um sistema automatizado aplicar a restrição, a revisão deverá ocorrer em até duas horas, com comunicação ao TSE.
Bellizze determinou ainda que a Meta AI, assistente de inteligência artificial integrado a WhatsApp, Instagram e Facebook, aplique critério idêntico às duas candidaturas, atendendo ou recusando pedidos sobre ambas. A campanha de Lula afirma que, em testes feitos em 13 de outubro, a ferramenta recusou pedidos de imagens do presidente, mas gerou peças favoráveis a Flávio.
A ação no TSE integra uma ofensiva da campanha petista contra a empresa.
Na quarta-feira (14), o coordenador da campanha, senador Camilo Santana, disse que a candidatura levou denúncia à OEA (Organização dos Estados Americanos) e à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Em nota divulgada na terça-feira (13), a Meta reconheceu falhas técnicas relacionadas a anúncios e publicações da campanha, mas negou que seus algoritmos tenham viés ideológico.