Fim da escala 6×1: Entenda em cinco pontos como fica a jornada de trabalho
- 15/10/2026 09:30
- Redação
O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6×1. Com a mudança, os trabalhadores serão submetidos à cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
O texto também reduz a carga horária total semanal para 40 horas semanais. Até então, o regime previa 44 horas de trabalho por semana.
Entenda em cinco pontos o que muda a partir de agora:
A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
Atualmente, a legislação prevê que o profissional possa trabalhar até seis dias da semana, com um dia de descanso. A partir da aprovação da PEC, o trabalhador terá uma escala com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, a chamada escala 5×2.
Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
As duas folgas previstas não necessariamente serão consecutivas. O texto prevê que um dos dias de descanso deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. A garantia vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.
O fim da escala 6×1 não será imediato. A Proposta de Emenda à Constituição estabelece um período de transição total de 14 meses para que a nova jornada seja integralmente implementada.
O período de transição começa a ser contado somente após o texto ser promulgado pelo Congresso Nacional.
A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
O fim da escala 6×1, com a garantia de dois dias de descanso, também passa a valer em 60 dias. Após esse período, entra em vigor a escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.
Veja:
A PEC prevê que convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2. Contudo, os acordos devem garantir a média de duas folgas por semana, sendo vedado que o profissional ultrapasse uma semana trabalhada sem descanso.
Para os setores que exigem jornadas específicas, uma nova lei poderá regulamentar as condições e duração do trabalho. É o caso dos profissionais de saúde, transporte e segurança.
Em relação aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A proposta permite ainda regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e normas coletivas.
Nesse contexto, entram setores como:
A PEC aprovada também estabelece um tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.
Na última quarta-feira (14), o texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado Federal. Como não houve alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara, a proposta concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional.
O próximo passo é a promulgação da emenda pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República.
Depois da promulgação e da publicação oficial, terá início a contagem dos prazos de transição.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional impede a redução dos salários dos trabalhadores. Isso significa que os trabalhadores terão um dia a mais de descanso sem alteração no salário mensal.
A garantia da manutenção salarial vale para os contratos de trabalho já existentes e também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.