STJD marca julgamento de recurso contra Kaio Jorge, do Cruzeiro
- 14/10/2026 16:26
- Redação
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará, nesta quinta-feira (15), a partir das 9h30 (de Brasília), um recurso que busca aumentar a punição contra Kaio Jorge, atacante do Cruzeiro.
A Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar tenta agravar a pena do jogador por uma entrada em Ruan Tressoldi, zagueiro do Atlético, durante o primeiro jogo das quartas de final da Copa do Brasil, em agosto.
Anteriormente, em primeiro julgamento, Kaio Jorge havia sido denunciado no Artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Na ocasião, ele recebeu a pena mínima de suspensão de um jogo, que foi convertida em advertência, permitindo que o atleta continuasse atuando sem desfalcar o time.
O escritório de advocacia do Dr. Michel Assef Filho novamente será responsável pela defesa do camisa 19 do Cruzeiro.
A Procuradoria agora busca, no Pleno do STJD, que a punição seja elevada. Contudo, a Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu um parecer técnico ao Cruzeiro, no qual avalia que o lance em questão seria passível apenas de cartão amarelo.
Este posicionamento da CBF, conforme apurado pela Itatiaia, pode aliviar a situação de Kaio Jorge para uma eventual nova suspensão. O árbitro de campo da partida, Flávio de Rodrigues de Souza, não aplicou nenhum cartão ao atacante no momento da jogada.
O primeiro julgamento do caso ocorreu em 31 de agosto. Kaio Jorge foi denunciado com base no Artigo 254 do CBJD, que prevê penas que variam de um a seis jogos de suspensão.
Por uma votação de quatro a um, o atacante recebeu a sanção mais branda: uma partida de suspensão convertida em advertência. Essa decisão o liberou para participar do segundo clássico da eliminatória e de todos os jogos seguintes do Cruzeiro na temporada.
O auditor Ramon Rocha Santos, relator do caso, reconheceu que houve uma “ação temerária e imprudente” por parte de Kaio Jorge. No entanto, ele fundamentou seu voto pela aplicação da pena mínima prevista no artigo 254 do CBJD.
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