Chuveiro queimado, infiltração e mais: o detalhe na lei que define se a conta é do inquilino ou do proprietário
- 14/10/2026 15:17
- Redação
A divisão de custos de manutenção e taxas em um imóvel alugado gera dúvidas frequentes entre moradores e proprietários. A regra central da legislação de locação estabelece que reparos estruturais e conservação patrimonial cabem ao dono do imóvel, enquanto a manutenção pelo uso diário é de responsabilidade do locatário.
O especialista em Direito Imobiliário e Locação Imobiliária, advogado Alexandre Fade, afirma que diante de imprevistos do cotidiano, como um chuveiro queimado, a identificação da causa determina quem deve arcar com o valor.
Caso a queima ocorra por desgaste natural do aparelho ou troca de peças devido ao uso contínuo, a responsabilidade é do inquilino. No entanto, se o defeito for decorrente de falhas na rede elétrica ou na infraestrutura da residência, o custeio é do proprietário.
O mesmo princípio de problema estrutural aplica-se ao surgimento de uma infiltração na parede. Por se tratar de uma falha na edificação do imóvel, a reparação financeira cabe ao locador.
Na fase de assinatura do contrato, a emissão do laudo de vistoria de entrada é um direito assegurado por lei ao morador para registrar o estado de conservação do local.
Dessa forma, o inquilino não deve pagar nenhuma taxa extra por esse documento, por se tratar de uma garantia legal preexistente.
Em edifícios residenciais, as contas condominiais dividem-se entre despesas ordinárias e despesas extraordinárias:
A diferenciação clara entre manutenção de uso e reparo de infraestrutura evita cobranças indevidas e conflitos contratuais. O conhecimento das regras de locação assegura o cumprimento adequado dos deveres financeiros por ambas as partes.