Fim da 6×1: Quando regra passa a valer se PEC for aprovada? Veja cronograma
Economia

Fim da 6×1: Quando regra passa a valer se PEC for aprovada? Veja cronograma

  • 14/10/2026 12:39
  • Redação

A PEC que estabelece o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais deve ser votada ainda nesta quarta-feira (14) no Senado Federal.

Para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição na Casa Alta, são necessários dois turnos de votação, com ao menos 49 votos favoráveis em cada um. O regimento determina ainda três sessões de discussão entre o primeiro e o segundo turno, o chamado interstício.

Se for respeitado integralmente, a votação final ficará para depois do segundo turno das eleições.

Nesta manhã, porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que foi atingido o número de assinaturas para apresentar requerimento de calendário especial para dispensar o interstício.

A proposta já passou pelo crivo da Câmara dos Deputados, no final de maio deste ano. À época, a proposta foi aprovada por 472 votos a 22 no primeiro turno e por 461 votos a 19. 

A transição para o fim da escala 6×1 só começará, porém, após a aprovação no Senado e sua promulgação pelo Congresso Nacional.

Após essa etapa, a implementação ocorrerá em duas fases. A primeira terá início 60 dias após a promulgação do texto, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.

Depois de 14 meses (um ano e dois meses), a carga horária será oficialmente reduzida de 42 para 40 horas semanais, estabelecendo a escala 5×2.

A PEC, relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos), reuniu duas propostas que tramitavam em conjunto, uma de 2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra apresentada no ano passado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

Mudanças além da jornada

Na prática, o modelo adota o formato 5×2, o que garante dois dias de repouso semanal remunerado. No entanto, a medida não torna obrigatória a sequência de dois dias de descanso ao longo da mesma semana, possibilitando a escolha por dias separados.

Convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que sejam respeitados os limites da jornada e o direito ao descanso.

O texto também mantém a possibilidade de organização diferenciada da jornada para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.

Além disso, durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que seja respeitado o teto semanal de 42 horas.

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Outro ponto previsto no texto é que trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.

Segundo o relatório, a medida busca conferir maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.

O substitutivo foi incluido pelo relator da PEC, Leo Prates (Republicanos), em maio deste ano.

*Com informações da Agência Senado

 

  • Fonte: CNN Brasil
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