Herança de avô ou avó é dividida por estirpe ou por cabeça? O caso prático que mostra como netos herdam bens
- 14/10/2026 07:50
- Redação
A divisão de uma herança entre netos pode ocorrer de duas formas previstas no Código Civil brasileiro: por estirpe (direito de representação) ou por cabeça (graus iguais). A aplicação de cada regra depende diretamente da ordem cronológica de falecimento dos filhos do titular do patrimônio.
O caso prático do espólio de R$ 300 mil deixado por um avô, identificado como Seu Manuel, é explicado pela advogada Bruna de Mello, que exemplifica a variação matemática e jurídica nessa distribuição.
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Quando o titular dos bens falece e apenas um de seus filhos já é falecido, a legislação aplica o direito de representação. Nesse cenário, os descendentes do filho pré-morto herdam conjuntamente a cota-parte que caberia ao pai ou à mãe falecida.
No exemplo de Seu Manuel, caso sua filha Jane tenha falecido antes dele, o patrimônio de R$ 300 mil é repartido em três estirpes – denominados por ramos familiares – , destinadas aos três filhos originais: Eliane, Jairo e Jane. Com isso, os filhos vivos, Eliane e Jairo, recebem 1/3 do total cada um, equivalente a R$ 100 mil.
A cota de 1/3 – cerca de R$ 100 mil – pertencente a Jane é transferida aos seus dois filhos, Stella e Roger, que dividem o valor em partes idênticas de R$ 50 mil cada.
A dinâmica da sucessão altera-se quando todos os herdeiros diretos de primeira linha – os filhos – tiverem falecido antes do autor da herança. Nessa hipótese, deixa de existir a diferença de graus de parentesco entre os herdeiros, pois restam apenas os descendentes de segundo grau – os netos, no caso.
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Se os três filhos de Seu Manuel já forem falecidos ao tempo de sua morte, o direito deixa de fracionar o patrimônio pelas linhas familiares originais. Os R$ 300 mil passam a ser divididos por cabeça, gerando cinco cotas rigorosamente iguais para os cinco netos vivos. Sob a regra de graus iguais, cada um dos cinco netos recebe R$ 60 mil diretamente do espólio.
A definição da partilha patrimonial por estirpe ou por cabeça é determinada exclusivamente pela configuração da árvore genealógica no momento da abertura da sucessão.
A presença de ao menos um filho vivo mantém a herança dividida pelas cotas originais da primeira geração, enquanto a ausência de todos os filhos transfere a herança de forma direta e igualitária à geração dos netos.
*Publicado por Beto Souza da CNN Brasil