Sabesp e Copasa pedem mudanças à ANA em regras de revisão tarifária
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Sabesp e Copasa pedem mudanças à ANA em regras de revisão tarifária

  • 12/10/2026 10:00
  • Redação

A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) sugeriram mudanças nas regras dos processos de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Em contribuições à consulta pública da ANA (Agência Nacional das Águas), as companhias defenderam ajustes no compartilhamento de ganhos com os consumidores, na remuneração de investimentos e nos critérios usados para avaliar a eficiência dos serviços.

Como mostrou a CNN, a agência havia prorrogado as contribuições até o dia 2 de outubro.

“A consulta busca receber contribuições da sociedade para aprimorar a proposta de Norma de Referência sobre os processos de revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, disse a agência em comunicado à época da prorrogação.

Ao todo, 884 contribuições foram enviadas pela sociedade civil, empresas e entidades do saneamento.

Dentre os pedidos, a Sabesp pede mudanças nos critérios usados para avaliar a eficiência da operação, propondo que a análise considere preferencialmente os custos do próprio prestador. Quando houver comparação com outras empresas, defende que a agência demonstre que elas têm condições semelhantes de porte, escala e operação.

Partindo do mesmo princípio, a Copasa também questiona as limitações das comparações entre prestadores, mas apresenta uma proposta diferente: limitar a aplicação do Fator X a 1% ao ano, que é o mecanismo que permite compartilhar ganhos de produtividade com os consumidores por meio das tarifas.

Segundo a empresa mineira, o teto ajudaria a preservar a previsibilidade e a capacidade de financiar investimentos.

Ambas as empresas pedem ainda que um mesmo ganho de eficiência não seja contabilizado em mais de um mecanismo de ajuste tarifário.

A Sabesp argumenta que economias já consideradas na avaliação dos custos operacionais devem ser excluídas do cálculo do Fator X. Já a Copasa propõe uma vedação expressa à dupla captura desses ganhos.

Reforma tributária

Em relação à reforma tributária, a Sabesp propõe que a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro seja feita por etapas, acompanhando a implementação das mudanças e seus efeitos efetivamente observados.

A Copasa também defende a possibilidade de pedidos sucessivos. A empresa mineira pede que sejam admitidas tanto a recomposição integral quanto solicitações periódicas, conforme os impactos tributários sejam comprovados, em vez de exigir um único procedimento para toda a transição.

Além dos custos, a adaptação ao novo regime traz desafios operacionais. Empresas de diferentes setores relatam dificuldades das equipes de contabilidade para se adaptar ao novo sistema e lidar com tributos distintos simultaneamente durante a transição.

Segundo a diretora-presidente da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Christianne Dias, como o setor é remunerado pelas tarifas cobradas sobre o consumo, um eventual aumento de custos deve ser repassado à população.

Remuneração dos investimentos

Na remuneração dos investimentos, a Sabesp pede a exclusão do dispositivo que permite à entidade reguladora infranacional não reconhecer os juros sobre obras em andamento, argumenta que já suporta custos de financiamento e mantém recursos imobilizados durante a construção, antes mesmo de a infraestrutura entrar em operação.

A Copasa faz o mesmo pedido e propõe que atrasos decorrentes de fatores externos, como licenciamento e desapropriações, não sejam considerados injustificados para o reconhecimento desses custos.

As companhias também defendem maior flexibilidade no cálculo do custo de capital, utilizado para definir a remuneração dos investimentos.

A Sabesp pede alternativas às metodologias e comparações previstas na minuta, incluindo a possibilidade de considerar a estrutura de capital efetiva do prestador.

Já a antiga estatal mineira propõe flexibilizar os parâmetros usados nesse cálculo, permitindo, sob determinadas condições, considerar o risco-país e as condições de financiamento enfrentadas pela empresa.

Proteção dos contratos

A Sabesp busca limitar o alcance da revisão ordinária conduzida pela reguladora, evitando que o procedimento seja usado como uma via geral de alteração contratual. Também pede que sejam privilegiados os mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro previamente pactuados.

A Copasa defende a prevalência das regras e da matriz econômico-financeira contratual sobre as disposições da norma de referência. A companhia também pede proteção contra a aplicação retroativa da alteração proposta para o enquadramento de contratos na regulação contratual.

Receitas extras

As empresas também propõem mudanças no compartilhamento das chamadas receitas adicionais, obtidas com negócios acessórios ou projetos associados à prestação dos serviços, além da cobrança das tarifas de água e esgoto. Essas atividades podem aproveitar a estrutura da companhia, por exemplo na produção e venda de biogás a partir do tratamento de esgoto.

A minuta da ANA prevê que, salvo disposição contratual contrária, o lucro líquido dessas atividades seja compartilhado com os usuários em percentuais de referência entre 30% e 70%. O compartilhamento entra no cálculo tarifário e pode aliviar o valor que precisa ser arrecadado nas contas.

A Sabesp propõe retirar o percentual mínimo e estabelecer um teto de 50% do resultado líquido. A empresa reconhece que os consumidores devem receber parte dos benefícios quando os negócios aproveitam recursos da operação regulada, mas argumenta que o percentual precisa preservar o incentivo a novos investimentos.

Já a Copasa pede que o compartilhamento seja facultativo, com recomendação de percentual não superior a 15% da receita. Segundo a companhia, percentuais elevados podem reduzir a atratividade de novas atividades e desestimular a diversificação dos negócios.

Os percentuais propostos não são diretamente comparáveis: a Sabesp considera o resultado líquido, após os custos, enquanto a Copasa propõe usar a receita como base.

  • Fonte: CNN Brasil
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