Anvisa cria regras para produção e venda de cosméticos artesanais
- 07/10/2026 12:24
- Redação
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais no Brasil.
As normas estabelecem procedimentos simplificados para pequenos produtores e dispensam a necessidade de registro ou notificação dos produtos junto à agência, além da AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa).
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União na segunda-feira (5), por meio da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 1.045/2026 e da IN (Instrução Normativa) 474/2026.
As regras são destinadas a produtores que trabalham em pequena escala, com produção predominantemente manual e domínio de todas as etapas do processo, desde a escolha das matérias-primas até o envase e a rotulagem.
A produção não pode ser parcialmente ou totalmente terceirizada.
Também não são considerados artesanais produtos obtidos apenas por envase, diluição ou reetiquetagem de itens industrializados, nem a simples montagem de kits.
A norma estabelece ainda que os produtos devem apresentar baixo risco e formulações que não dependam de testes laboratoriais complexos ou da atuação de um responsável técnico.
A IN 474 estabelece os grupos de produtos que podem ser fabricados nesse regime.
Entre eles estão produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A instrução também define, para cada grupo, quais produtos podem ser fabricados, as alegações permitidas e não permitidas e as advertências obrigatórias.
Apesar da simplificação das exigências, a nova regulamentação mantém a responsabilidade pela segurança e pela qualidade dos produtos com o próprio fabricante artesanal.
A RDC determina a adoção de boas práticas de fabricação adaptadas à produção em pequena escala, incluindo cuidados com higiene, matérias-primas, utensílios e controle básico de qualidade.
Também não serão permitidas alegações terapêuticas ou afirmações que dependam de testes complexos de segurança ou eficácia.
As alegações devem ser compatíveis com a finalidade cosmética, de higiene ou de perfumação.
Os produtores artesanais poderão comercializar os produtos em estabelecimentos próprios, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios.
A regulamentação também permite que familiares ou colaboradores auxiliem nas vendas em nome do produtor.
O licenciamento sanitário dos estabelecimentos, quando exigido pela vigilância sanitária local, será realizado de forma automática, sem análise, visita ou inspeção prévia. A atividade, porém, permanece sujeita à fiscalização posterior.
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A regulamentação estabelece informações obrigatórias para a identificação dos produtos.
A rotulagem deve apresentar, entre outros dados, o nome do produto, a lista de ingredientes, a data de fabricação, o prazo de validade, o endereço de produção, o peso ou volume, as advertências aplicáveis e a indicação de que se trata de um “PRODUTO ARTESANAL”.
O prazo de validade máximo estabelecido pela regulamentação é de 12 meses a partir da fabricação.
A RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 foram publicadas no Diário Oficial da União e terão vigência simultânea após 60 dias.
Até a entrada em vigor, produtores artesanais e órgãos de vigilância sanitária terão período para se adequar às novas regras.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo