Crimes eleitorais: o que você precisa saber para não ser preso
- 03/10/2026 06:00
- Redação
Desde a última terça-feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das eleições, no domingo (4), os cerca de 158 milhões de eleitores de todo o Brasil só poderão ser presos em determinadas ocasiões.
Durante esses dias, a prisão só poderá ocorrer em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto — medida que um juiz eleitoral toma para garantir a liberdade do eleitor.
Aquele que viola esse salvo-conduto é quem interfere na liberdade de voto do eleitor que busca proteção.
A regra é prevista no Código Eleitoral e tem o intuito de garantir o direito ao voto.
Além disso, algumas ações e atitudes no dia da eleição são consideradas crimes eleitorais. Confira:
Dessa forma, é permitida a manifestação de forma individual e silenciosa de preferência de candidato, partido, coligação ou federação por parte do eleitor, que pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação.
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