Sia vende metade do catálogo musical por R$ 900 milhões
- 01/10/2026 14:19
- Redação
A cantora Sia, 50, mais conhecida por hits como “Chandelier”, “Cheap Thrills” e “Titanium”, vendeu metade do catálogo musical por US$ 180 milhões (cerca de R$ 939 milhões) para a empresa de entretenimento e investimentos Pophouse, cofundada por Björn Ulvaeus, do ABBA. As informações são do portal norte-americano TMZ.
Segundo os documentos, Sia receberá US$ 165 milhões (cerca de R$ 860 milhões) pelas músicas que compôs antes de se casar com Dan Bernad — incluindo “Chandelier”, “Titanium” e “Cheap Thrills”. Os dois se divorciaram recentemente e ele concordou em renunciar a quaisquer direitos sobre essa quantia se Sia lhe der US$ 1 milhão (R$ 5,2 milhões).
O restante é referente ao que ela compôs depois do casamento e será separado — e mantido em custódia — para que os ex-cônjuges possam disputar o dinheiro posteriormente, caso não cheguem a um acordo sobre a divisão.
Recentemente, a banda de rock Iron Maiden também cedeu os direitos de 50% do patrimônio musical à empresa de Björn Ulvaeus. Em entrevista à CNN Brasil na época, mestre em propriedade intelectual Luciano Andrade Pinheiro, comentou que, nestes casos, o comprador e banda tornam-se, a rigor, sócios na exploração do catálogo e da marca.
“É um arranjo que se aproxima mais de um consórcio sobre propriedade intelectual do que de uma venda pura e simples”, explicou o especialista.
Segundo o especialista, quem adquire esse tipo de ativo passa a participar das receitas geradas por royalties de execução pública e streaming, licenciamentos para produções audiovisuais, publicidade, produtos licenciados e também das decisões sobre novas formas de exploração comercial.
Segundo Pinheiro, existem limites previstos tanto na legislação quanto nos próprios contratos firmados entre artistas e compradores.
“Mesmo que se vendam os direitos sobre uma música, o novo titular não pode alterar a obra sem consentimento do autor.”
Além dos chamados direitos morais do autor, permanecem protegidos atributos pessoais dos integrantes da banda, como nome, imagem e voz, que são considerados direitos da personalidade.