Novas regras para doação de sangue no Brasil: veja o que muda
- 01/10/2026 12:05
- Redação
Novas regras para a doação de sangue no Brasil entraram em vigor nesta quarta-feira (30). As medidas pretendem alinhar os critérios de triagem clínica às mais recentes evidências científicas e tecnológicas, ampliando a segurança, além de flexibilizar restrições para públicos que antes enfrentavam impedimentos prolongados.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União), redefine o conjunto de regulamentos técnicos da área de sangue e de procedimentos hemoterápicos, no âmbito do Sinasan (Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados).
As novas diretrizes pretendem modernizar e flexibilizar prazos de inaptidão temporária, reduzindo o tempo de espera após tatuagens e exames endoscópicos, além de endurecer exigências estruturais e de governança para hospitais.
Entre as novas mudanças estão a revisão dos prazos de inaptidão temporária, substituindo regras antigas por uma análise de risco mais individualizada.
Veja algumas das principais alterações:
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Para ler todas as alterações da portaria, acesse aqui.
A portaria determina alterações no âmbito de segurança hospitalar, padronizando e endurecendo as exigências estruturais e operacionais para a rede de saúde e os serviços de hemoterapia.
Segundo o documento, hospitais que realizam cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência, procedimentos obstétricos ou que alcancem a marca de 60 transfusões mensais passam a ter a obrigatoriedade de contar com estruturas próprias e rigorosas de Agências Transfusionais.
Além disso, passa a ser exigido a constituição de instâncias multiprofissionais de governança, por meio dos Comitês Transfusionais. Esses comitês têm a missão de monitorar o uso racional do sangue, a hemovigilância e a revisão sistemática de eventuais reações adversas.
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O documento ainda prevê a adoção do padrão global ISBT 128, padronizando terminologias, códigos de barras e rotulagem para garantir a total rastreabilidade do ciclo do sangue, desde o doador até o paciente receptor.
Os serviços de hemoterapia ficam obrigados a armazenar os registros dessas etapas por um período mínimo de 20 anos.
Além disso, a norma também formaliza protocolos obrigatórios de mitigação da TRALI (Lesão Pulmonar Aguda Associada à Transfumão). Essa avaliação deve levar em consideração o sexo biológico, o número de gestações e o histórico de transfusões do doador.