Pode beber? Entregar santinho? Saiba o que é crime no dia da eleição
- 01/10/2026 04:00
- Redação
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, uma série de dúvidas surge entre os eleitores sobre o que é permitido ou proibido durante o dia da votação.
Questões como a venda de bebidas alcoólicas, a distribuição de santinhos, o uso de camisetas de candidatos e a presença do celular na cabine são alguns dos pontos que geram confusão. O analista de Segurança Pública Elijonas Maia esclareceu cada um desses temas com base na legislação eleitoral. Confira:
Sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, Elijonas alertou para uma particularidade importante: “Não existe uma regra única de lei seca eleitoral em todo o Brasil.”
Segundo ele, a chamada lei seca pode ser determinada localmente, conforme as regras definidas para cada estado ou município. Como exemplo, destacou que Minas Gerais decidiu não restringir a venda de bebidas alcoólicas, enquanto na Bahia há municípios com horários específicos de proibição.
A recomendação é verificar a regulamentação vigente na própria região antes do dia da votação.
Entregar santinhos no dia da eleição pedindo voto é considerado crime eleitoral, caracterizando o chamado “boca de urna“.
Elijonas explicou que a proibição vai além da distribuição de papéis: também é vedado abordar, aliciar ou tentar convencer alguém a votar em determinado candidato nas proximidades do local de votação.
O chamado “derramamento de santinhos” perto das seções eleitorais configura propaganda eleitoral irregular e pode gerar responsabilização.
O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual.
“O problema é transformar isso em uma grande manifestação padronizada, todo mundo junto, isso não pode”, esclareceu Elijonas.
Nas redes sociais, o eleitor também pode se manifestar, porém também há observações a serem feitas.
“No dia da eleição, não pode fazer pedido de voto ou publicar nada de propaganda eleitoral. Conteúdo de propaganda publicado anteriormente pode permanecer disponível”, explicou.
Óculos “inteligentes” são proibidos nas cabines de votação | CNN 360º
Uma dúvida recorrente entre os eleitores diz respeito à possibilidade de prisão no dia da eleição.
De acordo com Maia, a regra geral é que eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois. As exceções são prisões em flagrante com sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Para candidatos, a proteção é mais ampla: começa 15 dias antes da eleição, ou seja, desde o dia 19 de setembro, e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
O uso do celular dentro da cabine de votação é expressamente proibido. O aparelho deve ser desligado ou deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
“Se a pessoa se recusar a entregar o celular, ela não será autorizada a votar, e a ocorrência poderá ser registrada em ata, com acionamento da polícia”, explicou Elijonas.
É permitido, no entanto, levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos.
Quem presenciar alguma irregularidade no dia da eleição pode registrar uma denúncia pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
A plataforma permite anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados à irregularidade observada, sem a necessidade de confronto direto com nenhum envolvido.
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