TRE-PR libera aliados para pedirem votos a Deltan, que ainda está proibido
- 30/09/2026 20:49
- Redação
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná) extinguiu, por unanimidade, a representação do deputado estadual Arilson Chiorato (PT) contra o candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30).
Entretanto, TRE-PR afirmou que a determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) continuava em vigor. “Não se declara que Deltan Martinazzo Dallagnol esteja autorizado a realizar campanha eleitoral. Não está”, escreveu a relatora do caso, a juíza Adriana de Lourdes Simette.
Segundo a relatora, a veiculação de campanhas eleitorais de Deltan proferidas ou publicadas pelo mesmo estão proibidas, mas não vindas de terceiros.
A representação prevista na Lei das Eleições serve para apurar infrações à própria lei. Ou seja, não pode ser usada para executar a decisão tomada por outro tribunal de outro processo.
Ela atribui ao TSE a responsabilidade de decidir o que está incluido na expressão “outros atos de campanha eleitoral”, usada na ordem que suspendeu a campanha de Dallagnol.
“O que se afasta é a utilização do poder de polícia como fundamento para criar, por decisão regional, novos conteúdos proibidos, novos destinatários ou novas hipóteses de incidência não claramente extraíveis da decisão do TSE”, escreveu.
Na prática, o tribunal não decidiu se as publicações de Deltan configuram ato de campanha. Logo, pedidos de multa ou de ampliação da ordem devem ser feitos ao relator do caso no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques.
O Tribunal mandou enviar as supostas desobediências para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral). Caberá ao órgão avaliar se denunciará o candidato pelo artigo que pune quem se recusa cumprir ordens da Justiça Eleitoral
Chiorato, que preside o PT no Paraná, pediu ao TRE-PR medidas para impedir a campanha de Dallagnol. Na ação, ele acusava o ex-procurador de descumprir de forma reiterada a ordem que suspendeu seus atos de campanha.
Com a extinção, o tribunal revogou a liminar concedida no mesmo processo. A medida dava um dia para que o candidato ao Senado desativasse suas redes sociais usadas apenas para propaganda eleitoral ou retirar publicações com esse conteúdo.