MP Eleitoral se manifesta contra candidatura de Arruda ao governo do DF
- 22/09/2026 17:33
- Redação
O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou, nesta terça-feira (22), contra o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e defendeu a manutenção do indeferimento do registro de candidatura do político ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
O parecer foi apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no processo relatado pelo ministro Dias Toffoli.
A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu, ainda, que se mantenha a aplicação de multas a Arruda caso novos recursos, com o mesmo conteúdo, sejam pedidos ao TSE. Para o MPE, esses recursos seriam apenas “protelatórios” por parte do candidato.
“A oposição de segundos embargos com conteúdo reiterativo, revela intuito manifestamente protelatório, em afronta ao princípio da duração razoável do processo. Manutenção da multa ao impugnante candidato”, diz o parecer do MPE.
Os recursos apresentados por Arruda ao TSE foram protocolados após o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) determinar, no início de setembro, a impugnação do registro da candidatura dele ao governo do DF, em uma votação unânime.
José Roberto Arruda foi julgado pelo TRE após o Ministério Público ingressar com uma ação solicitando a impugnação dele como candidato devido a seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, enquanto Arruda era governador do DF.
Apesar do indeferimento do registro de candidatura, Arruda ainda tem direito de fazer campanha, inclusive propaganda e uso de horário eleitoral pois a decisão ainda é passível de recurso e enquanto o TSE não analisar, em definitivo, o caso.
Na manifestação desta terça-feira (22), o MPE alega que Arruda está inelegível por conta de várias condenações separadas por improbidade, e que o prazo final de proibição de candidatura deve ser contado a partir da última sentença, de 2018.
Já a defesa do político contesta a impugnação alegando que todas as ações seriam decorrentes de “fatos ímprobos conexos”, ou seja, que os processos contra Arruda seriam todos interligados e pertencentes a um mesmo processo único.
Com isso, os advogados defendem que a inelegibilidade deveria começar a ser contada a partir da primeira condenação, em 21 de julho de 2014, e terminar em julho deste ano, seguindo a Lei de Inelegibilidades. A defesa pede ainda que o período em que o candidato deveria ficar inelegível é de oito anos, e não 12, como pedido pelo Ministério Público.
A CNN procurou o candidato José Roberto Arruda e aguarda retorno. Na época da condenação pelo TRE-DF, Arruda divulgou uma nota, na qual disse receber a decisão com “serenidade”.
“Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, disse Arruda.
"Paguei um preço alto e estou aqui de cabeça erguida", diz José Roberto Arruda | CNN BRASIL