Nunes Marques manda Flávio retirar vídeo com IA sobre Lulinha e INSS
- 22/09/2026 18:05
- Redação
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram. Produzido com inteligência artificial, o material associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a supostos desvios de recursos do INSS.
A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou propaganda eleitoral antecipada irregular por meio do uso de deepfake.
Intitulada “Missão: localizar Lulinha“, a publicação simula uma operação militar na qual Flávio aparece como piloto de caça encarregado de localizar o filho do presidente. Na narrativa, Lulinha é retratado como foragido por supostamente ter roubado milhões de idosos brasileiros.
O vídeo também traz imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama, Janja, e chama o presidente de “presidente turista”.
Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que o conteúdo usa deepfake para prejudicar a imagem de Lula, candidato à reeleição, em violação às regras eleitorais sobre propaganda.
“Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução n. 23.610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução”, escreveu.
Além da retirada da publicação e de eventuais reproduções associadas, Nunes Marques proibiu Flávio de republicar o material, sob pena de multa. O Instagram deverá comprovar nos autos as providências adotadas para cumprir a determinação.
A decisão é liminar, por isso, o ministro determinou ainda que a medida seja submetida a referendo do colegiado do TSE.
No início de setembro, o TSE estabeleceu critérios para caracterizar o uso de deepfake nas eleições de 2026.
Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a proibição se aplica a conteúdos produzidos ou manipulados por IA que tenham grau de realismo ou verossimilhança e criem, reproduzam ou alterem imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais ou fictícias, desde que caracterizados como propaganda eleitoral.
O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação contra Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo que recriou, com IA, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção nacional do partido, realizada em julho.
Na ocasião, por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido de multa contra Flávio. O colegiado entendeu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a tese fixada pela Corte, a caracterização da propaganda deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto da divulgação.