Entenda decisão do STF que aplicou Lei Maria da Penha em briga de vizinhos por barulho de araras em MT

Entenda decisão do STF que aplicou Lei Maria da Penha em briga de vizinhos por barulho de araras em MT

  • 26/08/2026 12:33
  • Redação

Plenário do STF durante sessão plenário em 19/08/2026 quando a Corte definiu as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha Antonio Augusto/STF A briga entre vizinhos por causa do barulho de araras em um condomínio de Cuiabá se tornou um dos casos em que a Justiça de Mato Grosso aplicou a nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da Lei Maria da Penha.

O entendimento do Supremo foi citado pelo juiz para conceder proteção à mulher mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o suposto agressor.

No dia 19 de agosto, por unanimidade, a Corte definiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero.

No caso de Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, concedeu medida protetiva à esposa de um policial civil contra o advogado Reinaldo Americo Ortigara após uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio.

Em nota, a assessoria de Reinaldo afirmou que ele recebeu com "perplexidade" a concessão da medida protetiva e alegou que o episódio decorreu de uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio.

O g1 entrou em contato novamente com a equipe de Reinaldo, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Agora no g1 O documento trata ele e a vítima como vizinhos laterais e afirma, com base no relato apresentado no processo, que eles moram a cerca de dois metros de distância um do outro.

Com a medida protetiva, o advogado foi proibido de chegar a menos de 1 km da mulher, manter contato com ela, familiares e testemunhas e frequentar a residência e o local de trabalho dela.

Conforme a decisão, ele também não pode ingressar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, dos quais a mulher participe.

O que mudou com a decisão do STF A tese fixada pelo Supremo estabelece que "as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 "aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto".

O mesmo trecho da tese foi reproduzido pelo juiz de Cuiabá ao analisar o pedido de proteção no caso dos vizinhos.

Na prática, o entendimento permite que a proteção seja concedida mesmo quando o suposto agressor seja, por exemplo, vizinho, colega de trabalho ou uma pessoa sem vínculo afetivo com a vítima.

O STF estabeleceu ainda que, diante de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando chegar a um juízo que não seja o competente para julgar definitivamente o caso.

Depois, o processo deve ser encaminhado à unidade judicial competente para confirmar ou modificar a proteção.

O processo que levou o STF a discutir o alcance da Lei Maria da Penha também envolvia uma mulher que buscava proteção contra um vizinho, em Minas Gerais.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais depois que a Justiça estadual negou a aplicação das medidas protetivas por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.

O caso chegou ao Supremo, que decidiu que a inexistência desse vínculo, por si só, não impede a concessão da proteção quando houver violência contra a mulher baseada no gênero. 'Macho suficiente' Prints anexados ao processo mostram discussão em grupo do condomínio Reprodução No caso de Cuiabá, a discussão começou após reclamações de moradores sobre o barulho de araras mantidas na casa da namorada de Reinaldo.

Ele foi incluído no grupo de WhatsApp do condomínio e, a partir daí, teve início o desentendimento relatado à polícia.

Segundo a decisão, Reinaldo enviou uma foto de fezes e questionou se seria a mulher quem estaria defecando no local.

Também afirmou que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação.

Quando ela mencionou o marido, que é policial civil, ele respondeu "só marcar o dia e a hora".

Em outra mensagem, afirmou: "agora quem manda aí sou eu".

O magistrado considerou especialmente a referência a "machos", uma resposta de conteúdo sexualizado e a afirmação de que ele é quem mandaria no local.

Para o juiz, as manifestações, analisadas em conjunto, não configurariam apenas ofensas genéricas de uma discussão entre vizinhos, mas uma linguagem de humilhação e afirmação de autoridade com conotação relacionada ao gênero da mulher.

A decisão enquadrou a conduta narrada como violência psicológica prevista na Lei Maria da Penha e destacou que, a cada tentativa da mulher de reagir ou anunciar que tomaria providências, as respostas atribuídas a Reinaldo teriam se agravado.

  • Fonte: G1 Mato Grosso
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