Homem é condenado a 18 anos de prisão por assassinar mulher trans em Cuiabá
- 14/08/2026 17:10
- Redação
Gisa, de 55 anos, foi assassinada em abril de 2024.
Reprodução O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Junio Santos da Silva a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Gisa, de 55 anos.
O crime ocorreu em abril de 2024, em um terreno baldio no bairro Consil, em Cuiabá.
A sentença foi proferida durante sessão realizada no Fórum de Cuiabá pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
O g1 tenta localizar a defesa de Junio.
Segundo a acusação, a vítima foi atingida por diversos golpes na cabeça e asfixiada.
A investigação apontou que o crime ocorreu durante um programa sexual previamente combinado entre os dois e que o acusado teria reagido com violência após descobrir que Gisa era uma mulher trans.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e condenou Junio por homicídio qualificado.
Os jurados consideraram quatro qualificadoras: feminicídio; motivo torpe; uso de asfixia e meio cruel; recurso que dificultou a defesa da vítima.
Agora no g1
o caso O crime ocorreu na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio na Rua Professora Tereza Lobo.
A materialidade do homicídio foi comprovada por laudo de necropsia, imagens de câmeras de segurança e outras provas reunidas pela Polícia Civil.
Após o crime, o réu fugiu do local.
Ele foi localizado e preso preventivamente em novembro de 2024, em Matozinhos (MG).
Durante a investigação, Junio confessou o crime, mas permaneceu em silêncio durante o interrogatório judicial.
Impacto na família Na definição da pena, a juíza destacou relatórios psicológicos e sociais elaborados pelo Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Os documentos apontaram impactos emocionais e psicológicos na família de Gisa, como ansiedade, insônia e síndrome do pânico.
Depoimentos prestados durante o julgamento também apontaram que Gisa era considerada o pilar da família e ajudava nos cuidados da casa, dos irmãos e do pai idoso. "Tais consequências extrapolam o resultado morte (...) e atingem, de forma concreta, terceiros que compõem o núcleo familiar da vítima", pontuou a juíza na sentença.
Diante da decisão dos jurados e da manutenção dos requisitos da prisão preventiva, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.