Lei cria cadastro de pessoas condenadas por estupro em Mato Grosso
- 12/08/2026 08:02
- Redação
almt Reprodução Já está em vigor em Mato Grosso uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026 e prevê que pessoas condenadas pelo crime, com sentença transitada em julgado, sejam incluídas no cadastro e fiquem impedidas de assumir cargos públicos na administração estadual.
A medida foi criada pela Lei nº 13.463/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é fortalecer ações de prevenção à violência sexual e auxiliar os órgãos de segurança e o poder público no planejamento de políticas públicas.
O cadastro deverá reunir, no mínimo, informações como nome, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, DNA e tipificação penal do crime pelo qual houve a condenação.
A regulamentação, atualização, divulgação e definição das regras de acesso ao cadastro ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
A previsão é que o sistema seja disponibilizado no site da secretaria.
Como funciona A inclusão no cadastro será destinada a pessoas condenadas por estupro após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A justificativa da lei afirma que, embora a punição seja uma resposta do Estado a crimes já cometidos, medidas de prevenção são importantes para reduzir novos casos de violência sexual.
O texto também aponta que o acesso a informações qualificadas pode contribuir para estratégias de prevenção e atuação dos órgãos públicos.
Segundo a norma, a alimentação do cadastro poderá utilizar mecanismos previstos na Lei de Execução Penal, além de sistemas de integração de informações de segurança pública, como a Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça.
A legislação estadual complementa uma norma federal que já prevê o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020.
O cadastro nacional reúne informações sobre pessoas condenadas pelo crime, incluindo identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético, conforme os critérios legais de acesso e utilização.
Em Mato Grosso, caberá à Sesp regulamentar como as informações do cadastro estadual serão disponibilizadas e acessadas.