Professor de direito da UFMT é condenado a 10 meses por stalking contra ex-companheira em MT
- 21/07/2026 19:50
- Redação
O professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Saulo Tarso Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 10 meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência doméstica e de gênero.
Reprodução O professor de direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Saulo Tarso Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a 10 meses e 15 dias de prisão por perseguir a ex-companheira, em um caso de violência doméstica e de gênero.
A decisão, assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva., da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, foi publicada nesta terça-feira (21).
O processo cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a UFMT mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
O g1 tenta contato com a defesa da vítima.
Ao g1, Saulo afirmou que não teve direito à defesa durante o processo.
Ele alegou que ele já esta com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular a decisão. “A gente tem batalhas judiciais há cerca de 10 anos.
Esse processo que resultou na minha condenação é um deles.
Eu mandei mensagens para ela em 2022 porque queria conversar sobre os nossos filhos.
Ela fez uma representação e o promotor entendeu que eu estava perseguindo ela, mas nas mensagens eu deixava claro que queria conversar sobre as crianças.
Como é um processo que corre na Vara de Violência Doméstica, é difícil você alegar alguma coisa quando uma mulher faz uma acusação, mesmo que você tenha provas no processo." afirmou Saulo.
Agora no g1 Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o casal manteve um relacionamento por cerca de 13 anos e se separou em 2017.
Segundo o documento, entre setembro e outubro de 2022, o professor passou a enviar e-mails de forma insistente para a vítima, mesmo sem autorização dela.
De acordo com o processo, as mensagens exigiam encontros presenciais e tinham tom intimidatório.
Segundo a decisão, Saulo mencionava saber os horários de trabalho da ex-companheira e fazia questionamentos que, segundo a Justiça, provocaram medo e abalo emocional.
Em depoimento, a vítima também relatou ter sofrido ameaças anteriores de morte e afirmou que Saulo teria dito que acionaria uma facção criminosa.
Documentos do processo apontam ainda registros de ameaças anteriores com uso de arma de fogo e menções a suicídio.
Durante o processo, a defesa de Saulo tentou anular a ação alegando problemas na realização de uma audiência e questionando a validade das provas digitais, que eram os e-mails enviados à vítima.
Os pedidos foram rejeitados pela Justiça.
Saulo informou que, durante o processo, não teve oportunidade de apresentar provas ou fazer sua defesa durante a fase de instrução. "Eu não tive defesa técnica nesse processo, não tive advogado.
No dia da audiência de instrução, a juíza não me chamou e colocou um advogado ad hoc, chamou um advogado no fórum e colocou para fazer de conta que tinha um advogado me defendendo.
Eu só fui saber depois.
Depois disso, constituí um advogado e só a partir de agora estou, de fato, me defendendo.
Foi um processo que correu à minha revelia.
Eu não me defendi, não pude apresentar minhas provas e não pude fazer absolutamente nada", afirmou.
O juiz rejeitou ainda a alegação de que as mensagens seriam apenas parte de um "conflito familiar" ou tratativas relacionadas aos filhos.
Segundo a decisão, a conduta foi "diária, insistente e invasiva", caracterizando o crime de perseguição, conhecido como stalking.
Além da condenação, a Justiça determinou: cumprimento inicial da pena em regime aberto; suspensão condicional da pena por dois anos (sursis), com cumprimento de regras definidas pela Vara de Execuções Penais; pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais, com juros e correção monetária; direito de recorrer em liberdade; perda temporária dos direitos políticos e pagamento das custas do processo após o fim dos recursos.