Família desabrigada após obra da prefeitura e forte chuva tenta ganhar moradia na Justiça de MT

Família desabrigada após obra da prefeitura e forte chuva tenta ganhar moradia na Justiça de MT

  • 07/07/2026 15:08
  • Redação

Defesa Civil do município constatou que o imóvel não possui mais condições seguras de habitação Defensoria Pública Uma família que perdeu a casa em um alagamento provocado pelas fortes chuvas de junho, em Tangará da Serra (MT), acionou a Justiça para exigir que a prefeitura ofereça moradia provisória e auxílio-moradia.

A ação, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na última quinta-feira (2) pela defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte.

Conforme a ação, a manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, atribui o alagamento a uma obra realizada pela prefeitura em um terreno vizinho.

Ela afirmou que, durante a demolição de um imóvel, o muro que separava as propriedades foi danificado e o meio-fio da rua removido.

Sem essa estrutura de contenção, a enxurrada invadiu a residência e comprometeu parte da construção.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Tangará da Serra, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Agora no g1 Segundo a Defensoria, Zayama vive no imóvel há cerca de 15 anos e nunca havia enfrentado uma situação de alagamento.

Além dela, moram no local as filhas de 18 e 14 anos e a neta de 1 ano.

A família perdeu praticamente todos os móveis e eletrodomésticos, como camas, geladeira e utensílios domésticos.

Após vistoria, a Defesa Civil do município concluiu que o imóvel não apresenta condições seguras de habitação.

De acordo com a Defensoria, a família passou a ocupar temporariamente um imóvel comercial, mas foi obrigada a deixar o local após a proprietária pedir a desocupação.

Desde então, tem sobrevivido com doações de moradores, incluindo alimentos, móveis e ajuda voluntária para reconstrução.

Na ação, a Defensoria Pública argumenta que o município se omitiu ao não oferecer uma alternativa habitacional e pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, o fornecimento de hospedagem temporária, acolhimento institucional, disponibilização de imóvel público ou o pagamento de aluguel em valor suficiente para garantir moradia à família.

  • Fonte: G1 Mato Grosso
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