Casa Cuiabana: prazo para entrega de documentos de candidatos sorteados termina nesta sexta-feira (22)
- 22/05/2026 07:25
- Redação
Prazo para sorteados no Casa Cuiabana têm até 6ª feira para comprovar informações Termina nesta sexta-feira (22) o prazo para que os candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana apresentem a documentação necessária para comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição.
O atendimento é realizado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, das 8h30 às 17h30.
Segundo a Prefeitura de Cuiabá, não haverá prorrogação do prazo.
Os candidatos que não comparecerem dentro do período estabelecido ou apresentarem documentação incompleta serão desclassificados automaticamente.
Ainda conforme a prefeitura, caso o sorteado não atenda aos critérios do programa, deixe de entregar todos os documentos exigidos ou descumpra os prazos previstos, o próximo candidato da lista de cadastro de reserva será convocado.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios: RG e CPF; Espelho do NIS; Comprovante de renda; Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil: Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento; Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda); Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio; Viúvo(a): apresentar certidão de óbito; União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda); Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados: Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico; Pessoa negra na família: registro no CadÚnico; Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial; Idoso na família: documento civil; Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela; Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico; Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional; Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico; Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR; Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico; Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico; Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
Candidatos sorteados se reúnem na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, na Praça Alencastro Erlan Aquino O que é o programa O Programa Casa Cuiabana é uma iniciativa de política habitacional de interesse social da capital mato-grossense.
O objetivo, segundo a prefeitura, é oferecer moradia digna e oportunidades iguais para famílias de baixa renda que ainda não possuem casa própria.