Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via

Justiça suspende decisão que interrompia cobrança de pedágio na MT-130 por más condições da via

  • 24/04/2026 11:07
  • Redação

MT-130 em Paranatinga, a 411 km de Cuiabá Sinfra-MT/Divulgação A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nesta quinta-feira (23), a decisão que determinou a interrupção da cobrança de pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, administrado pela concessionária Rota dos Grãos.

A medida anterior, expedida no dia 22, dava prazo de 24 horas para a suspensão das cobranças.

A decisão foi tomada pelo desembargador plantonista Márcio Vidal, que aceitou o recurso apresentado pela concessionária, e restabeleceu, de forma provisória, a cobrança da tarifa, além de suspender as obrigações imediatas impostas na primeira instância.

A decisão havia sido proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM).

A entidade questionou as condições de conservação da MT-130 e a cobrança do pedágio, diante de supostas falhas na infraestrutura da rodovia.

Segundo o TJ, ao analisar o pedido da defesa da concessionária, o desembargador entendeu que a suspensão integral do pedágio poderia causar impactos diretos na execução do contrato de concessão, especialmente por se tratar da principal fonte de receita do sistema.

O relator também apontou que a medida poderia gerar efeitos imediatos sobre a operação da rodovia, com risco à continuidade dos serviços.

Segundo ele, há “potencial comprometimento da continuidade dos serviços e da própria execução das obras de manutenção e recuperação da rodovia”.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a suspensão da tarifa até que fossem comprovadas melhorias na via, além da realização de obras emergenciais no trecho.

De acordo com o Tribunal, a concessão da rodovia prevê investimentos em recuperação, manutenção e melhoria das condições de trafegabilidade ao longo do contrato.

Com a decisão, a cobrança de pedágio segue mantida até nova deliberação judicial, enquanto a concessionária deverá apresentar o plano de execução das obras, que será acompanhado no âmbito do processo.

  • Fonte: G1 Mato Grosso
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