MPF contesta decisão que liberou empresário suspeito de contrabando em MT a viajar para a Disney

MPF contesta decisão que liberou empresário suspeito de contrabando em MT a viajar para a Disney

  • 16/04/2026 13:37
  • Redação

Rogério de Araújo Sales Reprodução- O Globo O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a decisão que suspendeu o uso de tornozeleira eletrônica e autorizou o empresário Rogério de Araújo Sales a viajar para a Disney com a filha.

A decisão judicial foi proferida no último dia 8 e afastou o monitoramento eletrônico no período entre terça-feira (14) e 28 de abril.

Sales é investigado por contrabando de cigarros eletrônicos e suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Ao g1, a defesa informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Um dia antes da decisão favorável, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara, negou o pedido de Rogério.

No entanto, a defesa recorreu à instância superior e conseguiu uma reposta positiva no dia seguinte.

No parecer, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) diz que o monitoramento eletrônico continua sendo necessário para evitar a reiteração de crimes.

O MPF também destacou que o fato da Justiça não ter reavaliado a necessidade da medida dentro do prazo de 90 dias, não implica a revogação ou suspensão automática da tornozeleira.

No pedido, a defesa sustentou que a viagem tem caráter estritamente familiar e está relacionada ao estado de saúde da filha de Sales. “Um momento familiar essencial […] um possível último grande evento afetivo da criança”, afirma trecho da petição.

A defesa também informou que a criança é portadora de cardiopatia congênita grave e já foi submetida ao procedimento de Rastelli, uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.

No entanto, outro ponto levantado no parecer diz respeito aos documentos médicos apresentados pela defesa para justificar a viagem.

De acordo com o MPF, os laudos são de 2024 e não comprovam a condição atual de saúde da filha do investigado.

Próximos passos Conforme o magistrado, já se passaram mais de 90 dias desde a imposição da cautelar e não houve justificativa por parte do juízo de origem para a manutenção da medida cautelar.

Diante disso, ele deferiu o pedido de liminar para afastar a monitoração eletrônica.

O desembargador também determinou que, em até 30 dias após o retorno do investigado, seja reavaliada, em prazo razoável, não superior a 30 dias, a necessidade de restabelecimento da medida.

  • Fonte: G1 Mato Grosso
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