Piracema chega ao fim neste sábado (31); saiba quais são as regras para pesca em MT
- 31/01/2026 10:52
- Redação
O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado (31) e, com isso, a pesca volta a ser liberada em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins Reprodução O período de defeso da piracema em Mato Grosso termina neste sábado (31) e, com isso, a pesca volta a ser liberada em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins.
A liberação segue as regras da Lei do Transporte Zero (12.197/2023) que estabelece normas para a atividade pesqueira no estado.
O período de proibição teve início em 1º de outubro de 2025 e foi adotado para garantir a reprodução dos peixes.
Apesar do fim do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que é obrigatório portar a carteira de pesca amadora ou profissional e respeitar as restrições previstas em lei.
Em Mato Grosso, continuam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies: Cachara; Caparari; Dourado; Jaú Matrinchã Pintado ou Surubim; Piraíba; Piraputanga; Pirarara; Pirarucu; Trairão; Tucunaré Pescador profissional x pescador amador Para pescadores profissionais, é permitida a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolvam as espécies proibidas.
Já a carteira de pesca amadora autoriza apenas o sistema de pesque e solte ou a captura de até 2 quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas por lei e apenas para consumo local.
O documento não permite o transporte nem a venda do peixe Quem for flagrado pescando sem a documentação exigida pode ter o pescado, a embarcação e os equipamentos apreendidos, além de receber multa.
O que é a piracema?
A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução.
Durante essa fase, eles ficam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca.
Algumas espécies precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com condições específicas que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas.
O respeito ao defeso é essencial para a manutenção da fauna aquática e para o repovoamento dos rios.
Espécies exóticas Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde foram capturadas.
Espécies exóticas são aquelas que não são naturais de determinada bacia ou rio e que podem causar impacto negativo sobre as espécies nativas.
O transporte desses peixes é permitido apenas dentro dos municípios que fazem parte da mesma bacia hidrográfica.
Caso sejam levados para rios ou bacias onde são nativos, o responsável pode responder por infração ambiental. ♀️ Exceções à regra: rios de divisa e unidades de conservação Nos rios de divisa entre estados, a proibição da pesca segue o calendário definido pelo governo federal, que começou em novembro e vai até 28 de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa regra: Rio Piquiri, na bacia do Paraguai; Rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins; trecho do rio Teles Pires, na bacia Amazônica, divisa com o Pará.
Além disso, a pesca é proibida durante todo o ano em unidades de conservação de proteção integral.
O estado possui 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.