Sintep-MT desmente governador e afirma que nova lei autoriza pagamento da RGA

Sintep-MT desmente governador e afirma que nova lei autoriza pagamento da RGA

  • 17/01/2026 12:36
  • Redação/Assessoria

Lei Complementar Federal nº 226/2026 revoga impedimentos da norma da pandemia e confirma condições legais e fiscais para o pagamento aos servidores públicos

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) aponta desinformação do governador Mauro Mendes ao afirmar à mídia estadual que a Lei Federal nº 173/2020 impediria o cumprimento do direito ao pagamento dos retroativos da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos. A notícia, divulgada nesta sexta-feira (16/01), revelou mais equívocos da administração estadual.

Na última semana, a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, estabeleceu novos encaminhamentos e passou a autorizar o pagamento de valores retroativos ao quadro de pessoal dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

De acordo com o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes, os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes estão condicionados apenas à capacidade financeira e orçamentária do ente federado.

Saiba mais: https://shre.ink/53TH

Atuação dos sindicatos leva Estado a suspender mais 11 consignatárias irregulares

Medida ocorre após quatro meses de cobranças formais feitas por sindicatos e federação dos servidores de Mato Grosso, com atuação jurídica do AFG & Taque

 

Quatro meses após a apresentação do Requerimento Administrativo à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), protocolado por seis sindicatos e pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT), o Governo do Estado determinou a suspensão dos descontos consignados de 11 novas instituições financeiras que operavam contratos considerados irregulares.

 O requerimento, apresentado em setembro de 2025, apontou que as irregularidades identificadas no caso da Capital Consig e seu grupo econômico não eram isoladas, mas se repetiam em contratos firmados por outras consignatárias que atuavam no sistema estadual. O documento foi instruído com denúncias feitas diretamente pelos servidores públicos, que relataram prejuízos contínuos à sua verba de natureza alimentar.

 Conforme os advogados Murilo Gonçalves e Pedro Taques, do escritório AFG & Taques, mesmo diante da formalização do pedido, que demonstrava a necessidade de suspensão cautelar dos descontos até a conclusão das apurações, e do volume de denúncias apresentado, as providências administrativas determinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) só foram adotadas a partir de janeiro deste ano.

Saiba mais: https://shre.ink/53W8

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