STJ derruba liminar do Tribunal de Justiça e nova empresa assume coleta de lixo em Várzea Grande (MT)

STJ derruba liminar do Tribunal de Justiça e nova empresa assume coleta de lixo em Várzea Grande (MT)

  • 16/01/2026 18:00
  • Redação

Prefeitura se reúne com trabalhadores da coleta de lixo após retorno de empresa O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin derrubou nesta sexta-feira (16) a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e determinou que uma nova empresa assuma o serviço de coleta de lixo em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

A prefeitura disse que a nova companhia deve começar os trabalhos a partir deste sábado (17).

A decisão vale até o trânsito em julgado de eventual apelação.

A medida encerra, de forma temporária, uma disputa que se arrasta na Justiça desde antes do Natal e do réveillon, enquanto a população reclama do lixo acumulado nos bairros.

Na decisão, o presidente suspendeu a liminar que permitia o serviço da empresa anterior, a Locar, até que o caso seja julgado e ressaltou que a substituição da empresa contratada não implicaria descontinuidade do serviço público.

Para o presidente do STJ, a manutenção da liminar acarretaria danos à ordem pública, à ordem econômica e à saúde coletiva, além de inviabilizar o exercício da autotutela administrativa.

Os documentos anexados aos autos mostram uma queda de cerca de 83 toneladas por dia na coleta de resíduos, acúmulo de lixo em bairro, ruas e notificações extrajudiciais registrando falhas na execução do serviço ainda em 2025.

o caso Em dezembro, a Locar havia anunciado a interrupção da coleta no município em razão de dívidas que a prefeitura tem com a companhia e que voltaria a realizar esse serviço após o pagamento das parcelas.

O total da dívida passa de R$ 10 milhões.

Uma delas já foi paga pela prefeitura, o que permitiu a volta gradativa da coleta e, semanas depois, se transformou em uma disputa judicial.

A prefeitura anulou o contrato com a Locar após recomendações do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou supostos indícios de fraude e direcionamento no processo licitatório.

O contrato, contudo, já havia expirado no dia 19 de novembro de 2025 e vinha sendo executado de forma indenizatória até 31 de dezembro.

No início de janeiro, em regime de plantão, o TJMT determinou a suspensão do contrato emergencial firmado com novo consórcio e ordenou a manutenção da execução do contrato anterior, o que motivou o pedido da prefeitura ao STJ.

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  • Fonte: G1 Mato Grosso
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