Justiça suspende prorrogação de contrato do transporte coletivo em Várzea Grande (MT)
- 05/12/2025 14:23
- Redação
Ônibus União Transporte
Reprodução
A Justiça de Várzea Grande suspendeu a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano firmado entre a Prefeitura e a empresa União Transportes. A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara de Fazenda Pública do municÃpio, e foi assinada nesta quinta-feira (4), e suspende o acordo entre a prefeitura e a empresa.
O g1 entrou em contato Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU), mas não teve respostas até a publicação desta reportagem.
Em nota, a União Transportes informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente e que, após a notificação, irá analisar manifestar nos autos.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contestou o acordo mediado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) entre o municÃpio e a empresa. O Ministério Público apontou possÃveis irregularidades na continuidade do contrato, vigente há 23 anos sem nova licitação, além de denunciar falhas na prestação do serviço, como frota sucateada, atrasos constantes e superlotação.
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Segundo o órgão, mais de 2.554 moradores assinaram um abaixo-assinado contra a qualidade do transporte oferecido.
O contrato original foi firmado em 2002, com validade de oito anos e possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo perÃodo. Assim, deveria vigorar até 2018, mas acabou estendido até 2026. O acordo contestado pelo MPMT previa nova prorrogação por mais dois anos, com renovação automática por igual perÃodo.
“Tal situação viola frontalmente o dever constitucional de licitar, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas em leiâ€, diz trecho do documento
O acordo questionado havia sido firmado para resolver um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dÃvida à União Transporte e Turismo Ltda.
Com a decisão, o municÃpio está proibido de renovar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dÃvida fora do regime de precatórios. A Prefeitura também terá 45 dias para iniciar o planejamento de uma nova licitação que definirá a empresa responsável pelo transporte coletivo.
Para garantir a continuidade do serviço, o juiz autorizou o municÃpio a realizar uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivoâ€, caso a licitação definitiva não seja concluÃda antes do fim do contrato atual.