DÃvida histórica e séculos de violência: o que levou à homologação de Lula sobre terras indÃgenas em MT
- 02/12/2025 20:38
- Redação
Terra IndÃgena Uirapuru à esq. e rio na Terra IndÃgena Manoki à dir. em MT
Arquivo pessoal
O defensor regional de direitos humanos Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira da Defensoria Pública da União (DPU) rebateu, na sexta-feira (28), as crÃticas contrárias à homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre três terras indÃgenas em Mato Grosso e esclareceu a forma como transcorreu o processo de demarcação.
O posicionamento vem no momento em que o governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do estado (PGE), entrou com uma petição no processo do marco temporal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que o decreto seja inconstitucional. Além disso, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou que vai tentar reverter o decreto do presidente Lula usando sua "própria capacidade dentro do governo".
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As terras homologadas são:
Terra IndÃgena Estação Parecis, em Diamantino;
Terra IndÃgena Manoki, em Brasnorte;
Terra IndÃgena Uirapuru, localizada nos municÃpios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste.
Em carta aberta, o defensor da DPU destacou a dÃvida histórica e os séculos de violência do estado contra os indÃgenas ao longo da formação do paÃs. "Essa trajetória marcada por remoções forçadas, usurpação territorial, massacres e polÃticas estatais assimilacionistas explica por que a Constituição de 1988 estabeleceu um novo paradigma de proteção aos direitos indÃgenas", afirmou.
Em relação à Terra IndÃgena Manoki, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, que está no centro das crÃticas por ter sido expandida de 46 mil para 252 mil hectares, o defensor disse que já havia uma sentença na Justiça que determinava a demarcação.
Em 2022, a Justiça determinou que a Fundação Nacional dos Povos IndÃgenas (Funai) e a União adotassem medidas concretas e urgentes para concluir o processo de demarcação do povo Manoki. Além disso, a decisão ainda impôs uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos pela demora e prejuÃzos à s comunidades indÃgenas.
"Houve, ainda, concessão de tutela antecipada, fixando-se o prazo de 30 dias para a homologação presidencial da terra e o subsequente registro pela Funai, sob pena de multa diária, reconhecendo, assim, a omissão estatal e garantindo efetivamente os direitos do povo Manoki", disse o defensor Oliveira.
Com isso, a União entrou com recurso contra essa sentença, que aguarda julgamento, contando com parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável aos indÃgenas. Assim, o defensor explica que o decreto do presidente Lula ao homologar esse território está "plenamente compatÃvel com a Constituição, constituindo exercÃcio legÃtimo e obrigatório da competência da União para assegurar a efetivação dos direitos territoriais indÃgenas".
Oliveira destacou ainda que a demarcação dos territórios indÃgenas, além de uma obrigação constitucional, é uma estratégia essencial para o equilÃbrio climático e para a sustentabilidade do paÃs.
"A conservação dessas terras impacta diretamente a redução das emissões de gases de efeito estufa e na regulação dos ciclos hÃdricos, que são elementos essenciais para o regime de chuvas e, consequentemente, para a agricultura nacional. Assim, garantir a posse e a proteção desses territórios significa também fortalecer um dos pilares mais sólidos do desenvolvimento econômico sustentável", afirmou.
O defensor esclareceu ainda que comentários pejorativos, estigmatizantes ou que incitem a discriminação contra indÃgenas, proferidos no ambiente virtual ou fora dele, podem configurar o crime de racismo, conforme a legislação.
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O que diz o governo estadual
No final de novembro, Mauro Mendes entrou com uma petição no STF, dentro do processo que discute a tese do marco temporal. O assunto ainda é discutido em audiências de conciliação. Contudo, o Congresso promulgou uma lei, em 2023, que instituiu o marco temporal antes da conclusão das audiências pelo STF, que já havia julgado a tese como inconstitucional.
No documento, a PGE argumentou que o decreto do presidente Lula seria inconstitucional por violar a lei 14.701 de 2023 que estabaleceu o marco temporal dos territórios indÃgenas. No texto, o presidente Lula ampliou a Terra IndÃgena Manoki de 46 mil para 252 mil hectares, o que a PGE entendeu como inconstitucional.
O marco temporal define que indÃgenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A PGE afirmou que há registros históricos e jurÃdicos que comprovam que a área “foi ocupada por famÃlias não indÃgenas desde a década de 1950, com plena ciência do poder públicoâ€.
Outro ponto de atenção apontado na ação foi o impacto social e fundiário gerado pela medida. O governo estadual afirma que a ampliação atinge diretamente centenas de produtores e famÃlias com tÃtulos legÃtimos, Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ativos e, em alguns casos, decisões judiciais reconhecendo sua ocupação regular.
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O que dizem as lideranças indÃgenas
Lideranças indÃgenas que representam esses territórios afirmaram ao g1 que essa conquista é resultado de anos de luta por reconhecimento de direitos diante de ameaças de morte, desmatamento ilegal e disputas territoriais.
A presidente da Federação dos Povos IndÃgenas de Mato Grosso (Fepoimt) Eliane Xunakalo destacou a importância dessa conquista como resultado de anos de luta.
"Isso abre precedente para mais terras demarcadas em nosso estado, porque nós temos mais de 20 territórios em processo de demarcação. Nós estamos muito felizes, isso é resultado de luta", afirmou.
Atualmente, o estado tem 73 terras indÃgenas demarcadas, que somam 15 milhões de hectares, o equivalente a 16% de todo o território estadual.
Um relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) apontou que, em 2024, foram contabilizados 18 casos de conflitos e disputas territoriais envolvendo indÃgenas no estado.